Aguarde por favor...

PORTARIA Nº115/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientaçõ es materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/01315.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 118,4632 ha, situada no município de

CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT, denominada “FAZENDA SOMBRA DA SERRA V”.

Perímetro: 7.036,09 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃODA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTOVANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude

(m)

Código

Azimute

Dist.

(m)

Confrontações

AE1-M-0782

-55°32'09,692"

-14°55'02,538"

326,55

AE1-V-7000

116°23'

237,23

CórregoMolha-Sela

AE1-V-7000

-55°32'02,582"

-14°55'05,969"

344,36

AE1-P-5078

160°37'

147,21

CórregoMolha-Sela

AE1-P-5078

-55°32'00,948"

-14°55'10,487"

343,53

AE1-P-5079

151°34'

245,37

CórregoMolha-Sela

AE1-P-5079

-55°31'57,039"

-14°55'17,507"

348,75

AE1-P-5082

141°12'

210,06

CórregoMolha-Sela

AE1-P-5082

-55°31'52,636"

-14°55'22,834"

350,7

AE1-P-5083

138°59'

88,03

CórregoMolha-Sela

AE1-P-5083

-55°31'50,703"

-14°55'24,995"

351,46

AE1-P-5084

138°08'

99,7

CórregoMolha-Sela

AE1-P-5084

-55°31'48,477"

-14°55'27,411"

351,82

AE1-P-5085

97°26'

41,5

CórregoMolha-Sela

AE1-P-5085

-55°31'47,100"

-14°55'27,586"

352,15

AE1-P-5086

103°19'

107,19

CórregoMolha-Sela

AE1-P-5086

-55°31'43,610"

-14°55'28,390"

354,59

AE1-P-5087

108°38'

79,55

CórregoMolha-Sela

AE1-P-5087

-55°31'41,088"

-14°55'29,217"

355,4

AE1-M-1214

91°36'

191,53

CórregoMolha-Sela

AE1-M-1214

-55°31'34,682"

-14°55'29,392"

110,43

B9L-M-2894

132°08'

274,24

Ocupação/FazendaMorrodoPrumo

B9L-M-2894

-55°31'27,879"

-14°55'35,379"

357,341

AE1-M-1250

135°39'

549,81

Ocupação/FazendaMorrodoPrumo

AE1-M-1250

-55°31'15,022"

-14°55'48,173"

364,59

AE1-M-1251

197°40'

1306,55

RodoviaEstadualMT-20

AE1-M-1251

-55°31'28,300"

-14°56'28,672"

376,83

AE1-M-1237

326°22'

1279,34

EstradaMunicipal

AE1-M-1237

-55°31'52,003"

-14°55'54,013"

327,47

AE1-M-1227

79°44'

406,24

CNS:06.378-4|Mat.9522|Fazenda Sombra da Serra III

AE1-M-1227

-55°31'38,627"

-14°55'51,661"

326,89

AE1-M-0782

328º24’

1772,51

CNS:06.378-4|Mat.9522|Fazenda

SombradaSerra III

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Est ado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III-     Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 28 de maio de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT