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PORTARIA Nº 269/2022/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 2779/2022;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a Defensora Pública Janaina Yumi Osaki, afastamento de sua comarca de atuação, nos dias 03 e 04 de março de 2022, com a finalidade de cumprir atividades associativas, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias e cumulativas.

Art. 2º A defensora requerente deverá adotar providências necessárias, no sentido de impedir eventuais prejuízos na defesa dos assistidos, principalmente em casos onde possa haver perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 04 de março de 2022.

ROGERIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso