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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

QUARTEL DO COMANDO GERAL

PORTARIA N° 076/QCG/DGP, DE 29 DE MAIO DE 2025.

Exonera a pedido o Aluno Soldado PM JOSÉ VIEIRA SILVA NETO da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, em razão de exclusão a pedido do 33° Curso de Formação de Soldados, e determina outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, inciso V e XII, da Lei Complementar n° 386, de 05 de março de 2010, combinado com o art. 39, inciso I e  § 3º da Lei Complementar n° 408, de 1º de julho de 2010, bem como com os artigos: 144, inciso III; 153; 155 e 159, inciso I, todos da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o art. 39, inciso I da Lei Complementar n° 408, de 1º de julho de 2010 que informa: Será excluído do curso ou estágio o aluno que: “I - tiver seu requerimento de exclusão do curso ou estágio deferido”;

Considerando o art. 39, § 3º da Lei Complementar n° 408, de 1º de julho de 2010 que informa: “O Aluno excluído do CFO ou CFSd, será excluído também das respectivas Corporações, salvo nos casos previstos no inciso VII, para acidentes ocorridos em ato de serviço ou instrução, onde permanecerá sob acompanhamento da Diretoria de Gestão de Pessoas, sem prejuízos financeiros.”;

Considerando o inciso III do art. 144 da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014 que informa: “O desligamento do serviço ativo será feito em consequência de: [...] III - exoneração do cargo”;

Considerando o art. 153 da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014 que informa: “A exoneração do cargo consiste no desligamento, ex officio ou a pedido, do militar estadual da instituição”;

Considerando o art. 155 da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014 que informa: “É da competência do Comandante-Geral da instituição os atos de demissão e de exoneração das praças especiais, das praças e das praças em situação especial”;

Considerando o art. 158 da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014 que informa: “Para efeitos desta lei, o termo desligamento é equivalente a desinvestidura do cargo”;

Considerando o art. 159, inciso I da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014 A exoneração far-se-á: “I - a pedido, mediante requerimento do interessado, desde que não esteja sendo processado administrativamente”;

Considerando a inclusão precária do Aluno Soldado PM JOSÉ VIEIRA SILVA NETO na PMMT ocorrida em 10 de março de 2025, nos termos do art. 2° da Portaria n° 033/QCG/DGP, de 18 de março de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado n° 28.955, de 21 de março de 2025, pág. 85-90, bem como a investidura no cargo público na data de 10 de março de 2025;

Considerando o Requerimento de exclusão do 33º Curso de Formação de Soldados, interposto pelo Aluno Soldado PM JOSÉ VIEIRA SILVA NETO, RG 48***91-DGPC/GO e nascimento: **/**/1987, deferido e instruído nos termos do Processo Administrativo: PM-PRO-2025/07731 (SIGADOC).

RESOLVE:

Art. 1° Exonerar a pedido da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, desligando do serviço ativo, a contar de 21 de maio de 2025, o Aluno Soldado PM JOSÉ VIEIRA SILVA NETO, RG 48***91-DGPC/GO e nascimento: **/**/1987, em razão de requerimento de exclusão do 33° Curso de Formação de Soldado, deferido nos termos da Ata de Exclusão nº 003 - 33º CFSD/ESFAP, publicada no Boletim do Comando-Geral n° 3606, de 23 de maio de 2025, pág. 1-2, bem como da Retificação da Ata de Exclusão nº 003 - 33º CFSD/ESFAP, publicada no Boletim do Comando-Geral n° 3609, de 28 de maio de 2025, pág. 146-147, nos termos do art. 39, inciso I e  § 3º da Lei Complementar n° 408, de 1º de julho de 2010 c/c art. 144, inciso III, art. 153, art. 155, art. 158 e art. 159, inciso I, todos da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014.

Art. 2º Registrar que o ex-Aluno Soldado PM JOSÉ VIEIRA SILVA NETO foi considerado apto para o desligamento de acordo com a inspeção de saúde, realizada junta médica da Diretoria de Saúde da PMMT, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 3605, de 22 de maio de 2025, pág. 22, conforme instruído nos termos do Processo Administrativo: PM-PRO-2025/07731 (SIGADOC).

Art. 3º Determinar ao Comandante da Escola de Formação de Praças proceder o recolhimento de eventuais materiais da fazenda pública em posse do ex-Aluno Soldado JOSÉ VIEIRA SILVA NETO.

Art. 4º Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento e Estabilidade e Coordenadoria de Folha de Pagamento, Manutenção e Obrigações Acessórias, para que se adote as providências para exclusão do ex-Aluno Soldado JOSÉ VIEIRA SILVA NETO da folha de pagamento, a contar de 21 de maio de 2025.

Art. 5º Registra-se, publica-se e cumpre-se.

Quartel do Comando-Geral da PMMT em Cuiabá-MT, 29 de maio de 2025.

(Assinado digitalmente)

CLAUDIO FERNANDO CARNEIRO TINOCO - CEL PM

COMANDANTE-GERAL DA PMMT