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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

MTI-PRO-2025/01155

Considerando   estarem   presentes   os   pressupostos   administrativos   da   legislação que rege a matéria, RATIFICO e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   com fundamento no art.  30, inciso II, alínea “f” da Lei nº 13.303/2016 e art. 11, inciso III, alínea “f” do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI, referente

Contratação de pessoa jurídica, denominada RALEDUC especializada em criação, inovação e suporte de tecnologias educacionais com foco no digital, para execução dos cursos previstos no plano de capacitação da MTI, no valor de R$ 389.097,54 (Trezentos e oitenta e nove mil e noventa e sete reais e cinquenta e quatro centavos), Empresa: RALEDUC TECNOLOGIA E EDUCACAO LTDA EPP (CNPJ: 04.615.450/0001-40).

A instrução e documentos de habilitação, estão acostados aos autos do PROCESSO SIGADOC MTI-PRO-2025/01155. E para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá-MT, 05 de junho de 2025.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

DIRETOR PRESIDENTE DA MTI