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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 32190/2022

Interessado - Chico Brama Administração de Bens Imóveis LTDA

Relatora - Franciely Locatelle do Nascimento - SEMA

Advogada - Fernanda Carvalho Baungart - OAB/MT 15.370

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/03/2025

Acórdão nº 72/2025

Auto de Infração nº 220432472, de 22/08/2022. Por desmatar a corte raso no ano de 2021, sem autorização do órgão ambiental competente, 123,0251 hectares de vegetação nativa, em área objeto de especial preservação, conforme C.I. nº 04687/2022/CCRA/SEMA. Decisão Administrativa n° 2614/SGPA/SEMA/2023, homologada em 08/01/2024, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor R$ 615.125,50 (seiscentos e quinze mil, cento e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 50, do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do Embargo. Voto Relator pela manutenção da Decisão Administrativa. O representante da GPA, apresentou, oralmente, Voto Divergente pelo reenquadramento da conduta sancionada para o artigo 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008, recalculando-se a sanção com parâmetro de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare desmatado. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Divergente. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelli do Nascimento

Representante da SEMA

Edivaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Flavio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro

Representante da GPA

William Khalil

Presidente da 3ª JJR