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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 242051/2021

Interessado - Orlando Damo

Relator - João Victor T. Ono Cardoso - FAMATO

Advogadas - Adriana V. Pommer - OAB/MT 14.810;

Juliana de Maio Galvão - OAB/MT 28.793;

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/03/2025

Acórdão nº 65/2025

Auto de Infração n° 213431490, de 02/06/2021. Por deixar de atender condicionantes, artigo 1°, § II e III, portaria de outorga n° 492 de 15 de outubro de 2014, mesmo quando notificado, ofício de pendência n° 158657/CCRH/SURH/2020. Decisão Administrativa n° 695/SGPA/SEMA/2024, homologada em 25/04/2024, decidido pela homologação do Auto de Infração n° 213431490 de 04/06/2021, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por descumprir o ofício pendência n° 1568657/CCRH/SURH/2020, com fulcro no artigo 80 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Voto Relator pelo parcial provimento do Recurso Administrativo, para reduzir a multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para R$ 3.000,00 (três mil reais), com fulcro no artigo 66, II, do Decreto Federal n° 6.514/2008. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Relator, pelo parcial provimento do Recurso Administrativo, conforme fundamentação descrita. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelli do Nascimento

Representante da SEMA

Edivaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Flavio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro

Representante da GPA

William Khalil

Presidente da 3ª JJR