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D.O. nº28198 de 07/03/2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 001_2022_SEDEC_INDEA

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 001/2022/SEDEC/INDEA/MT

Altera a Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT Nº 002/2021, que dispõe sobre as medidas fitossanitárias para prevenção e controle da ferrugem asiática da soja no Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e a PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições regimentais e;

CONSIDERANDO a importância da cultura da soja na agricultura mato-grossense e

CONSIDERANDO a importância das pesquisas científicas para garantir a sustentabilidade da cultura e a evolução no desenvolvimento de cultivares;

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o Artigo 12 da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT Nº 002/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 ..........................................................................................

§ 5º Excepcionalmente em 2022 o prazo para protocolo do requerimento para autorização de plantio excepcional de soja será até o dia 15 de março de 2022."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 04 de março de 2022.

Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC/MT

(original assinado)

Emanuele Gonçalina de Almeida

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT

(original assinado)