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PORTARIA Nº 184/2025/GAB-SESP-MT

Nomeia os servidores abaixo relacionados para exercer função de Gestor e Fiscal do Contrato (Fiscal Titular e/ou Substituto).

O Secretário Adjunto de Administração Sistêmica, no uso das atribuições legais, que lhe confere o inciso II, do artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e, considerando a Portaria nº 001/2025/GAB-SESP, de 09 de janeiro de 2025, que designa competência do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica; Considerando o disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93; no § 3º, do artigo 99, do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017; no artigo 117, da Lei nº 14.133; no artigo 307, do Decreto nº 1.525, de 23/11/2022 e na Instrução Normativa nº 001/2025/GAB/SESP/MT, 06 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a fiscalização da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo elencados, para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução em relação aos serviços prestados a esta Secretaria de Estado de Segurança Pública e Unidades Desconcentradas, de acordo com as informações abaixo:

PROCESSO

SESP-PRO-2025/09509

Nº CONTRATO

048/2025/SESP

MODALIDADE

Utilização da Ata de Registro de Preços nº 001/2025/SESP, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/2024/SESP

FORNECEDOR

MULTISEG DISTRIBUIDORA S/A

OBJETO

Aquisição de infraestrutura e equipamentos para implantação de solução para interconexão e transporte de dados e imagens entre os postos avançados do GEFRON, Base Operacional do GEFRON, Pontos de fiscalização e Pontos de monitoramento eletrônico, para atender as demandas do Grupo Especial de Segurança de Fronteira - GEFRON

VALOR

R$ 2.833.610,00

EFEITO

05/06/2025

FUNÇÃO

UNIDADE

MATRICULA

NOME

GESTOR

GEFRON

98867

PEDRO MARCIO RICALDES

FISCAL TITULAR

120453

CLODOALDO RODRIGUES SANTANA

FISCAL SUBSTITUTO

267618

FÁBIO JORGE MANSO BEZERRA

Art. 2º - Publica-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá, data registrada no sistema.

ADONIVAL COELHO DE SOUZA JUNIOR

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica em Substituição Legal

(assinado eletronicamente)