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D.O. nº28197 de 04/03/2022

004 decisão secretário aplicação de penalidade vuolo engenharia SINFRA PRO 2021 00648

Processo Administrativo SINFRA-PRO-2021/00648

Interessado: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística

Objeto: Aplicação de Penalidades IC 39/2021

DECISÃO

Trata-se de processo administrativo de nº 2021/00648, que visa a pretensão de  aplicação  de  penalidades  contratuais  à  empresa VUOLO ENGENHARIA EIRELI, em razão das irregularidades constatadas na execução do contrato nº 039/2021/00/00-SINFRA, que tinha como objeto a “execução  de  serviços  de  restauração,  sinalização  viária  e  drenagem  em  bairros do município de Cáceres”

Às fls. 02/05 consta relatório de descumprimento Contratual com indicação de penalidades a serem aplicadas motivadas pela ausência da

Instada a manifestar, a Douta PGE/MT em seu Parecer nº 115/SGAC/PGE/2022 (fls. 90-98), opinou pela possibilidade de aplicação de penalidade, conforme relatório apresentado, com fundamento nos itens 10.3.2, 10.3.3 e 11.1 do Contrato 039/2021/SINFRA e artigos 87 e 78, I, ambos da Lei 8.666/93.

Sendo assim, ACOLHO o Parecer 115/SGAC/PGE/2022 (fls. 90-98) de lavra do procurador Leonan Roberto de França Pinto, recomendado pelo Subprocurador Geral de Aquisições e Contratos Waldemar Pinheiro dos Santos, pelos seus próprios fundamentos e DECIDO pela:

I - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo período de 1 (um) ano, nos termos do Item 10.3.3 -A; e

II - Multa, no montante de R$108.322,94 (Cento e oito mil, trezentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos), referente a 15% (quinze por cento) do valor do contrato, nos termos do Item 10.3.2 - C.

Outrossim, que desta decisão se dê ciência à contratada, com vistas a possibilitar eventual interposição de recurso administrativo, legalmente previsto no artigo 109, inciso I, alínea “f” da Lei nº 8.666/93.

Encaminhem-se os autos à SAAS/SINFRA para realização dos procedimentos para a aplicação desta decisão, bem como informe a Controladoria Geral do Estado - CGE para que proceda o lançamento da penalidade nos sistemas de controle do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá, 21 de janeiro de 2022.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT