Aguarde por favor...

EXTRATO DE DECISÃO CAUTELAR

Extrato de decisão cautelar, nos autos UNEMAT-PRO-2025/11557, por meio da qual afasta-se cautelarmente, servidor, das atividades funcionais na Sede Administrativa da UNEMAT durante o período da investigação, e do  Processo Administrativo Disciplinar (PAD), caso seja instaurado, nos termos dos artigos 61, da Lei nº 7.692/2002 e 174, da Lei Complementar nº 04/1990, respectivamente, com os fins de garantia do interesse público da integridade do conjunto probatório, inibindo, eventuais, atos de coações ou ameaças à vítima e testemunhas, bem como, restaurar a regularidade das atividades administrativas na Pró-reitoria de Administração da UNEMAT, e na Sede Administrativa da Instituição, a contar da data de assinatura desta decisão. O afastamento obstará o acesso do servidor às instalações da Sede Administrativa da UNEMAT, salvo para tratar de questões funcionais e disciplinares de seu interesse, ou de interesse da Instituição, mediante notificações, convocações ou intimações. VERA LUCIA DA ROCHA MAQUEA (Reitora da Universidade do Estado de Mato Grosso).