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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 0002/2025

PROCESSO:SESP-PRO-2023/31456

DAESPÉCIE: Termo de Cooperação que celebram no Estado de Mato Grosso a Secretaria de Estado de Segurança Pública por intermédio da Polícia Judiciária Civil e de outro lado a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo por intermédio da Polícia Civil com o objetivo de mútua cooperação visando aos fins que especificam.

DO OBJETO:O presente Acordo de Cooperação Técnica visa à cooperação entre os partícipes para a cessão e o compartilhamento de informações e conhecimentos técnicos referentes ao Sistema DELFOS e consistirá, essencialmente, no fornecimento pela Polícia Judiciária Civil do Mato Grosso à Policia Civil do Espírito Santo: do código-fonte e de todas a informações e dados necessários à instalação e operacionalização do sistema, buscando propiciar o melhor desenvolvimento de investigações financeiras no Estado do Espírito Santo, assim com eventual aperfeiçoamento do sistema com base na experiência prática das unidades da PC/ES que atuam em investigações financeiras, viabilizando maior eficiência e efetividade nas ações de segurança pública, persecução penal e atividades de inteligência no tema para os partícipes.

DOS RECURSOS: Para a execução das atividades previstas neste Termo de Cooperação, não haverá repasse de recursos entre as partes.

DA VIGÊNCIA: A vigência da presente Cooperação será de sessenta meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por acordo das partes mediante Termo Aditivo, desde que devidamente justificada e solicitada antes do término da vigência.

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: A fiscalização e acompanhamento do presente Termo de Cooperação, será efetuada pelos PARTÍCIPES: COOPERANTES e COOPERADOS, por agente público responsável, com vinculação a área técnica do objeto pactuado, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com suas atribuições de fiscalização, acompanhamento, monitoramento e análise da prestação de contas do objeto pactuado;

Para o acompanhamento e fiscalização os PARTÍCIPES nomeiam os fiscais abaixo identificados, qualificados ou quem vier a substituí-los dentro do prazo regulamentar de execução prestação de contas deste Termo.

Fiscais SESP:

Fiscal Titular: Eduardo Rizzotto de Carvalho

Matrícula: 251999

E-mail: eduardocarvalho@pjc.mt.gov.br

Fiscal Substituto: Marcos Fábio da Costa Monclair

Matrícula: 259925

E-mail: marcosmonclair@pjc.mt.gov.br

Fiscais SESP-ES:

Fiscal Titular: Ricardo Almeida Soares

Matrícula: 3358810

E-mail: ricardo.almeida@pc.es.gov.br

Fiscal Substituto: Daniel Ferreira de Melo Belchior

Matrícula: 3608107

E-mail: daniel.belchior@pc.es.gov.br

DATADAASSINATURA: 05/06/2025

ASSINAM: HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA (Secretário Adjunto de Segurança Pública); DANIELA SILVEIRA MAIDEL (Delegada Geral da Polícia Judiciária Civil); LEONARDO GERALDO BAETA DAMASCENO (Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo) e DALTON RIOS DEORCE (Superintendente de Administração e Finanças - Polícia Civil do Espírito Santo).