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PORTARIA Nº 530/2025/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a aplicação de penalidade à empresa em sede de Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Estadual, Lei nº 8.666/93, e Decretos Estaduais nº 522/2016 e nº 840/2017 e Instrução Normativa n° 005/2024/GS/SEDUC/MT;

Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo SEDUC-PRO-2024/144248, que apura irregularidades na execução do Contrato n° 001/2024;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos noticiados, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa;

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR à empresa CESTEIRO ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 37.674.131/0001-64, as seguintes sanções administrativas, pelos fatos e fundamentos expostos na decisão proferida e juntada aos autos:

I - a penalidade de advertência à empresa contratada, de modo que eventuais descumprimentos futuros em contratos com a Administração Pública poderão ensejar a aplicação de sanções mais graves;

II - a penalidade de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, em razão das desconformidades verificadas na emissão e cancelamento de notas fiscais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 5 de junho de 2025.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva