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EXTRATO DO TERCEIRO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 038/2022/SEPLAG

PROCESSO: Processo n° SEPLAG-PRO-2024/11659

DAS PARTES: A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a EMPRESA CUYAVERÁ CONSTRUTORA LTDA - CNPJ Nº 00.482.913/0001-91.

O OBJETO: Apostilamento de reajuste referente ao  contrato n° 038/2022/SEPLAG, que tem por objeto a contratação   de  empresa  especializada  em  engenharia  para reforma e intervenções legais da Secretaria   de   Estado  de   Planejamento   e   Gestão   de   Mato   Grosso   e   a      Escola      do      Governo,      com  fornecimento    de   material,   mão    de    obra,   ferramentas    e    todos    os  equipamentos  necessários  à  perfeita realização do objeto contratado.

VALOR: O reajuste terá seus efeitos sobre os serviços executados, ou seja, serviços iniciados e concluídos, no período de 08/2024 a 04/2025. O índice utilizado para aplicação do reajuste foi o INCC/DI.

O coeficiente ao 2º (segundo) reajuste do contrato em comento, referente aos índices acumulados do período de 09/2023 a 08/2024 é de: 0,0523;

A partir de 08/2024, o coeficiente de reajuste da 2º (segunda) anualidade é de 0,1664, desde que os valores das medições dos serviços executados sejam os da planilha referencial contratada com data-base em fevereiro/2022.

Considerando, ainda, que a Cláusula Quinta, Itens 5.1. e 5.2.  dispõe  que  os  preços contratados serão fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas e que os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, este reajuste terá como base de cálculo às medições dos serviços iniciadas e concluídas no período de 08/2024 a 04/2025.

Assim, o valor total do reajuste se refere aos serviços iniciados e concluídos no período de 08/2024 a 04/2025 será de R$ 1.537.800,70 (um milhão e quinhentos e trinta e sete mil e oitocentos reais e setenta centavos),conforme descrição e distribuição a seguir:

a) O valor do reajuste contratual ref. ao LOTE  01 será  de  até R$ 1.053.481,23 (um milhão e cinquenta e três  mil reais e quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos).

b) O valor do reajuste contratual ref. ao LOTE  02 será de  até R$ 484.319,47.  (Quatrocentos e oitenta e quatro mil  e trezentos e dezenove reais e quarenta e sete centavos).

RATIFICAÇÃO: Ficam apostiladas e  ratificadas  as  demais  cláusulas  e  condições  constantes  no  contrato  original  e posteriores alterações, não expressamente alterados por este documento.

DA DATA: Cuiabá, 13 de junho de 2025.

ASSINAM: Sr. Sandro Luís Brandão Campos - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - em substituição Legal Portaria nº 079/2025/SEPLAG, DOE Nº 29.005 /CONTRATANTE e o Sr. Divino Celio Carneiro - Representante Legal/CONTRATADA.