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RESOLUÇÃO N.º 025/2025/GGE

A PRESIDENTE DO GRUPO GESTOR ESTADUAL (GGE) RESPONSÁVEL PELA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO ESTADUAL PARA ADAPTAÇÃO À MUDANÇA DO CLIMA E BAIXA EMISSÃO DE CARBONO NA AGROPECUÁRIA COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE MATO GROSSO - PLANO ABC+ MT, no uso de suas atribuições legais que foram conferidas pelo §2º do Art. 2º do Decreto nº 1.513, de 03 de novembro de 2022, face à decisão colegiada ocorrida na 14º Reunião Ordinária, realizada em 10 de junho de 2025.

R E S O L V E :

Art. 1º - Aprovar a Ata da 13ª Reunião Ordinária, de 01º de abril de 2025.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 13 de junho de 2025.

LINACIS ROBERTA PINHO DA SILVA VOGEL  LISBOA

Presidente do GRUPO GESTOR ESTADUAL DO PLANO ABC+ MT

(Original Assinado)

RESOLUÇÃO N.º 026/2025/GGE

A PRESIDENTE DO GRUPO GESTOR ESTADUAL (GGE) RESPONSÁVEL PELA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO ESTADUAL PARA ADAPTAÇÃO À MUDANÇA DO CLIMA E BAIXA EMISSÃO DE CARBONO NA AGROPECUÁRIA COM VISTAS AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE MATO GROSSO - PLANO ABC+ MT, no uso de suas atribuições legais que foram conferidas pelo §2º do Art. 2º do Decreto nº 1.513, de 03 de novembro de 2022, face à decisão colegiada ocorrida na 14º Reunião Ordinária, realizada em 10 de junho de 2025.

CONSIDERANDO a importância da integração entre os setores público e privado para a implementação eficiente do Plano ABC+ no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO os termos da Nota Técnica nº 00106/2025/GSAACE/SEDEC, que recomenda a participação qualificada de empresas privadas do agronegócio com atuação comprovada em práticas sustentáveis, como forma de fortalecer a governança, ampliar o intercâmbio técnico e promover a adoção de tecnologias de baixa emissão de carbono;

CONSIDERANDO que a participação do setor privado poderá contribuir com dados, experiências e recursos relevantes para o cumprimento das metas do Plano ABC+;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica aprovada a inclusão de representantes de empresas privadas do setor do agronegócio como membros efetivos do Grupo Gestor Estadual do Plano ABC+ MT, na qualidade de Empresa Parceira.

Art. 2º A seleção das empresas privadas deverá observar os seguintes critérios:

I - Atuação em práticas sustentáveis alinhadas aos eixos do Plano ABC+;

II - Contribuição técnica relevante para as atividades do Grupo Gestor;

III - Compromisso com os princípios e metas do Plano ABC+ e com as diretrizes estaduais de desenvolvimento sustentável;

IV - Ausência de posicionamento contrário a políticas públicas estaduais de conservação ambiental, especialmente àquelas referentes à posição do Estado de Mato Grosso contrária à moratória da soja.

Art. 3º As empresas selecionadas deverão firmar termo de adesão (Anexo I) ou protocolo de intenções com o Grupo Gestor, no qual serão definidos seus compromissos, responsabilidades e limites de atuação, assegurando a transparência e a ética na participação.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

ANEXO I

TERMO DE ADESÃO

QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO GRUPO GESTOR ESTADUAL DO PLANO ABC+ MT, E A EMPRESA [RAZÃO SOCIAL], PARA INCLUSÃO COMO INSTITUIÇÃO PARCEIRA NO GGE-ABC+ MT.

O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC-MT) e através da Secretária Adjunta de Agronegócio Crédito e Energia, na qualidade de Presidente do Grupo Gestor Estadual do Plano ABC+ MT, doravante denominado simplesmente GGE ABC+ MT, e a empresa [RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO], com sede à [ENDEREÇO], neste ato representada por [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], doravante denominada EMPRESA PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, com base na NOTA TÉCNICA N° 00106/2025/GSAACE/SEDEC, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste Termo a adesão da EMPRESA PARCEIRA ao Grupo Gestor Estadual do Plano ABC+ MT, na qualidade de Instituição Parceira, com a finalidade de cooperar tecnicamente para a implementação, acompanhamento e promoção das ações do Plano ABC+ no Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS DA EMPRESA PARCEIRA

A EMPRESA PARCEIRA compromete-se a:

I - Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do GGE ABC+ MT;

II - Indicar representante titular e suplente para composição do GGE ABC+ MT;

III - Contribuir com informações técnicas e experiências relacionadas às práticas sustentáveis no setor agropecuário;

IV - Promover, no âmbito de sua atuação, ações alinhadas aos eixos do Plano ABC+;

V - Observar as diretrizes, metas e princípios do Plano ABC+ MT e das políticas públicas ambientais estaduais;

VI - Não adotar posicionamentos institucionais contrários às políticas estaduais de conservação ambiental, em especial àquelas que tratam da posição do Estado de Mato Grosso contrária à moratória da soja.

VII - Informar, de forma clara, completa e tempestiva, ao GGE ABC+ MT, as ações realizadas pela empresa que estejam relacionadas ao escopo do Plano ABC+ MT, incluindo, mas não se limitando a: execuções de projetos, capacitações de produtores e técnicos, realização de eventos técnicos, prestação de serviços de assistência técnica e demais iniciativas que contribuam para o cumprimento das metas do plano. Essas informações deverão ser fornecidas em formato que permita sua consolidação e contabilização oficial pelo Estado de Mato Grosso, para fins de mapeamento e monitoramento das ações vinculadas ao Plano ABC+ MT.

VIII - No desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados ao escopo do Plano ABC+ MT, ainda que conte com a colaboração de pesquisadores e instituições de outros Estados da Federação, deverá, sempre que possível, envolver instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado de Mato Grosso, promovendo a integração local e o fortalecimento da capacidade técnico-científica estadual.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA NATUREZA DA PARTICIPAÇÃO

A participação da EMPRESA PARCEIRA é de natureza colaborativa, sem transferência de recursos financeiros ou contrapartida obrigatória, e não implica vínculo jurídico de subordinação com a administração pública.

CLÁUSULA QUARTA - DO USO DA MARCA ABC+ MT

A utilização da marca ABC+ MT pela EMPRESA PARCEIRA fica restrita às atividades diretamente relacionadas às diretrizes e objetivos do Plano ABC+ MT, tais como eventos técnicos, workshops, seminários, palestras e capacitações. Para quaisquer outros usos institucionais, promocionais ou de divulgação comercial, a EMPRESA PARCEIRA deverá previamente submeter o pedido de utilização ao Grupo Gestor Estadual do Plano ABC+ MT, cuja presidência deliberará sobre a autorização de forma fundamentada.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Adesão terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes e deliberação do GGE ABC+ MT.

CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A permanência da EMPRESA PARCEIRA no GGE ABC+ MT está condicionada ao cumprimento dos compromissos assumidos neste Termo. O descumprimento poderá ensejar a sua exclusão do grupo, mediante decisão fundamentada do colegiado.

Firmam o presente Termo de Adesão em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Cuiabá-MT, XX de XXX de 2025.

PELO ESTADO DE MATO GROSSO

Secretária Adjunta de Agronegócio Crédito e Energia

LINACIS ROBERTA PINHO DA SILVA VOGEL LISBOA

Presidente do Grupo Gestor Estadual ABC+ MT

PELA EMPRESA PARCEIRA

[Nome do Representante Legal]

[Cargo na Empresa]

[RAZÃO SOCIAL]

Cuiabá - MT, 13 de junho de 2025.

LINACIS ROBERTA PINHO DA SILVA VOGEL  LISBOA

Presidente do GRUPO GESTOR ESTADUAL DO PLANO ABC+ MT

(Original Assinado)