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RETIFICAÇÃO AO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 343/2022/SESP/SEJUS

DA ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 343/2022/SESP/SEJUS, que entre si celebram o Estado de Mato Grosso, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS e a empresa TERRAÇO REFEIÇÕES PROFFISIONAIS LTDA.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a PRORROGAÇÃO DE PRAZO e REAJUSTE ao Contrato 343/2022/SESP/SEJUS, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no preparo e fornecimento de alimentação, consistente em café da manhã, almoço e jantar em todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, para atendimento de reeducandos da Unidade Penal de Pontes e Lacerda-MT.

DA VIGÊNCIA:  Fica prorrogada a vigência do presente contrato por 30 (trinta) meses, contados a partir de 19/06/2025 até o dia 18/12/2027.

DO REJUSTE: O reajuste será pelo índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, no percentual de 4,559870%, apurado no período de 02/2024 a 01/2025, de acordo com a Informação Técnica nº 002/2025/CCONT/SEJUS, cuja aplicabilidade será a partir de 08/02/2025.

Fica reajustado o valor do contrato o montante de R$ 100.097,77 (cem mil, noventa e sete reais e setenta e sete centavos), passando o valor global, referente a vigência de 19/12/2023 a 18/06/2025, passando para o valor reajustado de R$ 11.499,999,29 (onze milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e nove centavos).

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18101.0002.14.421.509.2746.9900.3.3.90.39.123.15000000.4.01.01.

DO PROCESSO: SESP-PRO-2022/28354.07.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato nº 343/2022/SESP/SEJUS. E, por estarem de acordo e compromissados com o presente Termo de Apostilamento.

ASSINAM DIGITALMENTE: AUGUSTO S. S. CORDEIRO - SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA/ORDENADOR DE DESPESAS - SEJUS/CONTRATANTE e o representante ARNALDO EGIDIO BIANCO JUNIOR - TERRAÇO REFEIÇÕES PROFISSIONAIS LTDA/CONTRATADA.

Republicado tendo em vista que a publicação na data de 11/06/2025 faltou o item Do Reajuste.