Aguarde por favor...

Portaria n.º 445/2025 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) FERNANDO BELFORT MATTOS, matrícula 65941, ocupante do cargo de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BASICA, lotado na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO - SEDUC, nos termos do processo 447/2025-139:

Averbem-se:23 anos e 8 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 31/03/2024 sob o nº 08001060.1.00088/24-6.

Nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/01/1979 a 30/03/1980

1 ano e 3 meses

PAPELARIA GLOBO LTDA

MENSAGEIRO EXTERNO

05/05/1980 a 23/05/1986

6 anos e 19 dias

BANCO REAL S/A

CONTINUO

10/11/1986 a 31/07/1987

8 meses e 21 dias

CORY IRMAOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

AUXILIAR DE ESCRITORIO

01/08/1989 a 02/08/1990

1 ano e 2 dias

ASS DOS SERVIDORES DA CIA METROPOLITANA HAB SP COHAB SP

ESCRITURARIO

01/01/1991 a 20/02/1993

2 anos, 1 mês e 20 dias

ESCOLA CRUZEIRO DO SUL LTDA

PROFESSOR

01/05/1996 a 27/12/1996

7 meses e 27 dias

COOPERATIVA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

28/12/1996 a 12/02/1997

1 mês e 15 dias

C M CARTOCCI

PROFESSOR

16/12/1998 a 28/02/2002

3 anos, 2 meses e 15 dias

FUNDACAO EDUCACIONAL PRESBITERIANA DE BURITI - FUEPB

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

21/02/1993 a 31/03/1996

3 anos, 1 mês e 10 dias

ESTADO DE SÃO PAULO

NÃO INFORMADO

01/03/2002 a 30/11/2004

2 anos e 9 meses

MUNICIPIO DE CHAPADA DOS GUIMARAES

ATUARIO

02/06/2005 a 31/05/2007

1 ano, 11 meses e 29 dias

FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

PROFESSOR DE ECONOMIA

Obs. 01. Omitidos os períodos de:  13/02 a 02/03/1997 e 01/03 a 15/12/1998, por estarem concomitantes com o tempo de serviço público estadual; de 01 a 30/04/1996, pois o valor da contribuição previdenciária está  inconsistente; e de 01/08 a 30/09/2007, em virtude de a função exercida não está em conformidade com o cargo exercido.

Obs. 02. Somente os períodos de:  01/01/1991 a 20/02/1993, 01/05/1996 a 27/12/1996, 28/12/1996 a 12/02/1997 e 16/12/1998 a 28/02/2002, serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 10 de Junho de 2025.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)