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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRA N 002/2025/SINFRA

Termo de Recebimento Definitivo da Obra objeto do contrato nº 035/2024/SEDEC, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO -SEDEC e a ELEPAR-ELETRICIDADE E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, na forma abaixo:

Termo de Recebimento Definitivo referente aos serviços do contrato nº 035/2024/SEDEC, processo administrativo nº SEDEC-PRO-2024/00728, que tem por objeto Retomada da Construção do Centro de Eventos, com área construída de 3.727,56 m², e área de estacionamento descoberto com aproximadamente 9.000 m², no município de Tangará da Serra - MT, em que figura como CONTRATANTE a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO-SEDEC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0022-79, representado pelo(a) Sr.(a) Antonio Barbosa da Conceição, Fiscal do Contrato conforme Portaria nº 064/2024/SEDEC - DE 30 DE OUTUBRO DE 2024, e como CONTRATADA a Elepar Eletricidade E Construções Ltda. - EPP, inscrita sob o CNPJ/MF 15.947.153/0001-18, com sede na Rua José Vicente da Costa, nº 68 - N - Jardim Europa, na Cidade de Tangará da Serra - MT, CEP 78300-166 por meio de seu Representante Legal o(a) Sr.(a) JOÃO PAULO BATISTA DA SILVA, CPF nº 031.834.821- 77, conforme consta da ART nº 1220240239203.

Considerando que, após vistoria realizada em 27 de março de 2025 pelo fiscal do contrato, identificou-se que os serviços e obras objeto do referido contrato foram executados a contento, estando de acordo com as especificações do projeto e condições contratatuais, e tendo preenchido as condições mínimas de aceitabilidade, inexistindo não-conformidades.

Por este Termo, o fiscal representante da SINFRA-MT neste ato, faz o Recebimento Definitivo da obra objeto do citado contrato, ficando a empresa CONTRATADA obrigada, com fulcro no art. 119 e nos parágrafos 1º a 6º, do art. 140, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, os serviços objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, até o prazo máximo da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO por parte deste órgão.

Expediu-se o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, de acordo com o Instrumento Contratual nº. 035/2024/SEDEC, PERMANECENDO ÍNTEGRA A SUA RESPONSABILIDADE “EX-ELEGE” QUANTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 618 LEI

10.406 DE 10 DE JANEIRO DE 2002 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE CIVIL DA EXECUTORA PELA SOLIDEZ E SEGURANÇA DOS SERVIÇOS, PODENDO OCORRER SOLICITAÇÃO PARA CORREÇÃO DE DEFEITOS DE EXECUÇÃO QUE SURGIREM DENTRO DOS LIMITES DE PRAZO DE GARANTIA ESTABELECIDO NO ARTIGO 618 LEI 10.406 DE 10 DE JANEIRO DE 2002 DO CODIGO CIVIL BRASILEIRO.

O Recebimento Definitivo pela SINFRA não eximirá a CONTRATADA, pelo prazo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da obra, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, a CONTRATADA ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias, sem prejuízo da vida útil do projeto de cada estrutura.

A CONTRATADA deverá dar garantia contratual dos serviços pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo da obra.

Para firmeza do que foi dito e relatado, as partes indicadas, neste ato firmam este

termo.

Cuiabá-MT, 10 de abril de 2025.

Comissão:

ANTONIO BARBOSA DA CONCEIÇÃO

Engenheiro Civil / Fiscal Principal

(Original Assinado)

LUCIANO FERREIRA LEÃO PEREIRA

Engenheiro Eletricista / Fiscal Substituto

(Original Assinado)