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DECRETO N° 1926/2025 DE 16 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2024 QUE SERIA REALIZADO NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE, ESTADO DO MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a decisão proferida nos autos nº 1033549-64.2024.8.11.0000, que negou provimento ao Agravo de Instrumento, mantrendo a decisão de primeiro grau que determinou a suspensão do Concurso Público nº 001/2024;

Considerando necessidade de reavaliação sobre os cargos e número de vagas disponibilizados no edital de Concurso Público nº 001/2024;

Considerando o Princípio da Legalidade, que rege a Administração Pública, conforme a Constituição Federal e ainda o poder-dever de autotutela, conforme as Súmulas 473 e 346 do Supremo Tribunal Federal;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica cancelado o Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2024 e os demais atos dele decorrentes desde sua edição e publicação, cujo edital de abertura foi publicado no Diário Oficial dos Municípios Mato grossense (AMM/MT), no dia 07/10/2024, Edição nº 4.586 página 337/376.

Art. 2º Determinar que a Secretaria Municipal de Finanças faça o levantamento dos pagamentos recebidos como taxa de inscrição do Concurso Público nº 001/2024, bem como, de que adote medidas administrativas para a devolução dos respectivos valores provenientes da taxa de inscrição no referido certame.

Art. 3º Fica assegurado, mediante prova, aos candidatos que eventualmente tenham feito inscrição e pago a correspondente taxa para participação do certame ora cancelado, o direito à restituição do valor integral, com apresentação de Requerimento Administrativo a tal fim, devendo o candidato formalizar requerimento de ressarcimento dos valores à Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2024, conforme formulário específico constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º. Os candidatos que pagaram a respectiva taxa de inscrição deverão ser, por ela ressarcidos, dentro do prazo de até 90 (noventa) dias, após solicitação de devolução do valor pago, por meio de requerimento endereçado à Comissão Organizadora do Concurso Público Edital nº 001/2024, que poderá ser preenchido e protocolado no balcão de recepção da sede da Prefeitura, ou enviado através do e-mail concurso@portoalegredonorte.mt.gov.br.

§ 2º. Os pedidos de devolução serão validados desde que o candidato:

- Informe o cargo público pretendido no Concurso Público de Provas e Títulos nº 001/2024;

- Confirme sua qualificação pessoal, fazendo constar seu nome e endereço completos, nomes do pai e da mãe, números do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (RG), número de telefone atualizado; cabendo-lhe comprovar o recolhimento do pagamento com a juntada da cópia do comprovante de pagamento da inscrição ou, na falta deste, do boleto ou extrato do depósito bancário.

- Informe os dados bancários para o depósito da devolução da taxa de inscrição, devendo indicar o nome do banco, o número da agência bancária e da conta corrente/poupança; sendo de total e inteira responsabilidade do requerente/candidato, a correta informação dos dados bancários.

§ 3º. Caberá à presidente da Comissão de Concurso Público examinar a validade dos pedidos de devolução do valor efetivamente pago da inscrição e despachar, semanalmente, o resultado da análise realizada, autorizando o ressarcimento do candidato.

§ 4º Após a análise e respectivo despacho dos requerimentos a Presidente da Comissão encaminhará relatório circunstanciado à Secretaria Municipal de Finanças para a constatação do efetivo recolhimento da Taxa de Inscrição pelo Tesoureiro que, caso confirmado, será encaminhado para a confecção da Nota de Empenho única, de acordo com o relatório da Presidente, e posterior liquidação. Efetuada a liquidação o processo será encaminhado ao Tesoureiro para a efetiva devolução ao candidato, por meio de depósito em conta bancária de sua titularidade.

§ 5º. O prazo para o requerimento da restituição dos valores das inscrições de que trata este artigo é de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do presente decreto, sob pena de preclusão.

§ 6º. Deverá ser dada ampla publicidade acerca do direito dos candidatos ao ressarcimento da devolução da taxa de Inscrição.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte - MT, em 16 de junho de 2025.

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO

PREFEITO MUNICIPAL