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PORTARIA Nº 011/2025/CGE-COR/SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e Lei Complementar n° 550, de 27/11/2014, c/c disposto na Portaria 065/GSF/SEFAZ/2023, de 27/04/2023; e

Considerando o que consta dos autos protocolados sob nº SEFAZ-PRO-2024/0367, que se referem ao Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 001/2024-CGE-COR/SEFAZ, de 05/01/2024, cujo extrato foi publicado no DOE de 16/01/2024.

Considerando que com base nos documentos carreados para os autos, a diligente Comissão Processante sugeriu em seu Relatório, a aplicação de reprimenda disciplinar ao processado, nos termos da Lei Complementar nº. 04, de 15/10/90.

Considerando que o julgamento proferido no feito acatou as considerações apresentadas pela Comissão, conforme Decisão inserta nos autos, extrato publicado no D.O.E de 26/11/2024.

Considerando a Decisão proferida nos autos do processo SEFAZ-PRO-2025/0870, relativo ao Pedido de Reconsideração, extrato publicado no D.O.E de 07/04/2025, bem como nos autos do processo SEFAZ-PRO-2025/04319, relativo ao Recurso Administrativo, extrato publicado no D.O.E de 27/05/2025.

Considerando o disposto no artigo 117, da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade administrativa disciplinar de Suspensão de 30(TRINTA) dias ao servidor Alberto da Silva Pereira Santos, matrícula nº 200526, Fiscal de Tributos Estaduais, com base no artigo 157 da Lei Complementar nº 04/90, por infringência aos dispositivos capitulados no artigo 143, Incisos I, III, e IV c/c art. 144, inciso IV, todos da Lei Complementar nº 04/90 de 15/10/90, que poderá ser convertida em multa de 50% do seu subsídio, em conformidade com o artigo 157, § 2º, do mesmo diploma legal.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

REGISTRADA - PUBLICADA -CUMPRA-SE

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá/MT, 10 de junho de 2025.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda em Substituição Legal