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DISPENSA DE LICITAÇÃO 023/2022

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 2928/SGAC/PGE/2021 às fls. (314/344), fundamentado no Artigo 24, Inciso IV e 26 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 303203/2021

OBJETO: “AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS COM A FINALIDADE DE ATENDER A DEMANDA JUDICIAL, PARA PACIENTES INICIAIS”.

VALOR TOTAL: R$ 196.829,76 (Cento e noventa e seis mil oitocentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos).

DESPESA: 3.3.90.32

FONTE: 134

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 02 de março de 2022.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos