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EDITAL DE AVISO AOS CREDORES SOBRE O CUMPRIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO E ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PROCESSO N.º 1002774-70.2018.8.11.0002 ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTES:  TERRA NOVA AGROINDUSTRIAL LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADOS DAS REQUERENTES: MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS - OAB MT15401-O REQUERIDOS: UNIVERSALIDADE DE CREDORES ADMISTRADORA JUDICIAL: ALINE BARINI NÉSPOLI - OAB MT9229-O FINALIDADE: Proceder à intimação de todos os credores das classes: Quirografária, Garantia Real e ME/EPP para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem seus dados bancários diretamente à recuperanda, através do e-mail contato@mestremedeiros.com.br, para viabilizar os pagamentos previstos no plano, advertindo-os de que, nos termos do item 15 do PRJ (id. 13910341), os pagamentos não realizados em razão da não informação das contas bancárias não serão considerados como evento de descumprimento do plano.  ADVERTÊNCIAS: Os credores poderão consultar o último relatório de cumprimento do plano de recuperação judicial em id. 195265636, no processo 1002774-70.2018.8.11.0002 ou, em acesso ao sítio eletrônico disponibilizado pela Administração Judicial http://abn.adm.br/clientes/item/9. Os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para informarem seus dados bancários diretamente à recuperanda, através do e-mail contato@mestremedeiros.com.br, para viabilizar os pagamentos previstos no plano. Ficam advertidos, ainda, que, nos termos do item 15 do PRJ (id. 13910341), os pagamentos não realizados em razão da não informação das contas bancárias não serão considerados como evento de descumprimento do plano. Demais disso, quaisquer questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone ou pessoalmente, no escritório da Administradora Judicial, neste último caso, através de agendamento prévio. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.