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PORTARIA Nº 241/2025/INDEA-MT

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA/MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e em cumprimento ao disposto no Artigo 117 da Lei nº 14.133/2021 e no Artigo 308 do Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022,

Resolve:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo identificados para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 014/2025/INDEA-MT, referente ao Processo Administrativo n° INDEAMT-PRO-2024/18584, celebrado entre o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA/MT) e a empresa LIMA ENGENHARIA LTDA (CNPJ nº 29.092.872/0001-09), que tem por objeto a contratação decorrente do Credenciamento nº 001/2022/SEPLAG/SINFRA, para à contratação de empresas para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia e, ou arquitetura para realizar sob demanda, elaboração de projetos arquitetônico, projetos de prevenção, detecção e combate a incêndio, projeto hidrossanitário, projeto elétrico, projeto de rede lógica, projeto estrutural, projeto de ar condicionado, projeto de paisagismo, projeto de acessibilidade e seus correlatos, com base nas edificações existentes, nas demandas de energia e distribuição de água e esgoto, bem como elaboração dos projetos executivos, orçamentos e outros documentos indispensáveis para balizar a execução de reformas e intervenções legais, no imóvel público da Unidade Regional de Supervisão e Unidade Local de Execução do INDEA-MT, no município de Juara-MT, no valor total de R$ 22.427,05 (vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e sete reais e cinco centavos).

I - Fiscal Titular: ROBSON LUIZ SILVA DE SOUZA - Matrícula nº 263737;

II - Fiscal Substituto: MIRYANN SODRÉ DA SILVA - Matrícula nº 337909;

Art. 2º. As atribuições dos fiscais designados estão previstas no Art. 312 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, que descreve as responsabilidades relacionadas à fiscalização da execução dos contratos. Os fiscais devem aferir o cumprimento das obrigações contratuais e prestar apoio à instrução processual, visando assegurar a correta execução contratual, em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publica-se, Registra-se, Cumpra-se.

EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA

Presidente do INDEA/MT

(original assinado)