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D.O. nº29013 de 18/06/2025

Jun25 - (3x) EDITAL DE CONVOCAÇÃO AGOE 27 06 2025 - ALD BIOENERGIA DECIOLANDIA SA - DO - ald

ALD BIOENERGIA DECIOLANDIA SA

CNPJ/MF 23.887.964/0001-07

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Na qualidade de Presidente do Conselho de Administração e, dispondo do que diz respeito o Estatuto Social, Artigos 9°, 10° e 11, convidamos os acionistas da empresa ALD BIOENERGIA DECIOLANDIA S/A, localizada sede e foro na Cidade de Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso, na Rodovia BR 364, s/nº, km 738, Zona Rural, CEP 78.415-000, a se reunirem em A.G.O.E - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no próximo dia 27 de junho de 2025, às 14:00 horas, nas dependências do Sindicato Rural de Tangará da Serra na Avenida Lions Internacional, 2650-W, Vila Esmeralda no Parque de Exposições, que justifique-se não estar fazendo na sede por não haver espaço para recepcionar todos os acionistas, com a finalidade de tratar e deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

Pauta da Assembleia Geral Ordinária:

I) Rever as atividades sociais;

II) Prestação e aprovação das Contas da Administração;

Pauta da Assembleia Geral Extraordinária:

III)      Alteração do quadro societário (transferência de ações de acionista PF p/ PJ);

IV)     Alteração de dados cadastrais;

V)      Aprovação para aquisição de unidade de armazenamento de grãos de Deciolândia;

VI)     Aprovação de alternativas de captação de recurso para o investimento na UTE (Caldeira e Turbina);

Conforme previsto em nosso Estatuto, se em primeira chamada não for contabilizado o número mínimo de participantes, será realizada nova chamada, após decorrido 15(quinze) minutos do horário marcado para seu início, e será tomada as decisões necessárias pela maioria do Capital Social, conforme o Caput do Art 11 do Estatuto Social.

O Acionista poderá ser representado na Assembleia Geral por procurador constituído há menos de 1 (um) ano, que seja acionista, administrador da Sociedade ou advogado, nos termos da Lei, conforme Art 10 Paragrafo Segundo do Estatuto Social da Sociedade.

Lembramos que só poderão tomar parte na Assembleia Geral os Acionistas cujas ações estejam registradas em seu nome no Livro competente, até a data da sua realização, conforme Art. 10 Parágrafo Segundo do Estatuto Social desta Sociedade.

Nova Marilândia - MT; 17 de Junho de 2025.

JOSÉ AFONSO GONÇALVES

Presidente do Conselho Adm

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