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PORTARIA Nº 068/2025/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 051/2025/SINFRA, firmado com a empresa

RIVOLI CONSTRUTORA LTDA, cujo objeto é a EXECUÇÃO  DA  CONSTRUÇÃO  PONTES  EM  CONCRETO ARMADO PRÉ-MOLDADO E PROTENDIDO DA PONTE SOBRE O RIBEIRÃO SÃO    MARCOS    (PT00022)    E    PONTE    SOBRE    O    RIBEIRÃO    SÃO MARQUINHOS  (PT00039), NA  RODOVIA  MT-431,  DIMENSIONADA EM 30,00M  E  LARGURA  DE  8,80M  (CADA  PONTE),  LOCALIZADAS  NO MUNICÍPIO DE VILA RICA/MT, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2025/02074.

Art. 2º  Designar como Fiscal do Contrato o servidor: ENG.º PAULO ROBERTO MACHADO GOMES  - Matrícula n° 214100, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: a Eng.º ALEXANDRE DOS SANTOS TIBALDI - MATRÍCULA 322717 (Substituto 1) e a Eng.º THIAGO QUEIROZ AMARAL DE OLIVEIRA - Matrícula nº 226966 (Substituto 2) e, com a missão de exercerem a função de Fiscal de Contrato nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: ENG.ª CLARA MARINHO RAMOS LIMA (COORDENADORA SUEF V), ENG.º LUCAS GONÇALVES VILA-SUB I  e JANAINA RÍCALA DE MORAIS SILVA MARONEZ-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura do instrumento contratual.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 06 de junho de 2025.

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)