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REGISTRO DE ERRATA Nº 02

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2024

MTPAR-PRO-2024/00047

A MT participações e Projetos S.A - MTPAR, representada pela seu Diretor Presidente, Wener Klesley dos Santos, por intermédio da Unidade Especial de Habitação, com base no Decreto Decreto  nº 371, de 18 de julho de 2023 e alterações, que regulamenta a Lei 11.587, de 26 de novembro de 2021, que institui o Programa Estadual de Habitação -  Ser Família Habitação, suas modalidades e dá outras providências, faz saber aos interessados que no Edital de Credenciamento nº 001/2024, com aviso de abertura publicado no D.O.E/MT nº 28.705, em 19 de março de 2024, objetivando: CREDENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS COM UNIDADES ENQUADRADOS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV, E COM RECURSOS DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, OU LINHA DE FINANCIAMENTO QUE VENHA A SUBSTITUIR O REFERIDO PROGRAMA, EM PARCERIA COM O PROGRAMA SER FAMÍLIA HABITAÇÃO - MODALIDADE ENTRADA FACILITADA, CUJA COMERCIALIZAÇÃO SERÁ DESTINADA EXCLUSIVAMENTE ÀS FAMÍLIAS COM RENDA MENSAL BRUTA DE ATÉ R$8.000,00 (OITO MIL REAIS), resolve promover as seguintes alterações e acréscimos.

I - Alterar o Anexo I - Termo de Referência do Edital de Credenciamento nº 001/2024, que passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos:

No item 4.1.4 do Anexo I - Termo de Referência:

Onde se lê:

4.1.4. O número de unidades habitacionais disponibilizadas por empreendimento não poderá ser inferior a 20 (vinte) unidades.

Leia-se:

4.1.4. O número de unidades habitacionais disponibilizadas por empreendimento deverá observar o quantitativo mínimo estabelecido no Edital de Credenciamento do Programa SER Família Habitação - modalidade Entrada Facilitada que estiver em vigor.

II - No item 5.3 do Anexo I - Termo de Referência:

Onde se lê:

5.3 Após a assinatura do TERMO DE AJUSTE não será admitida majoração dos valores de venda das unidades disponibilizadas à MT PAR informados na MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE.

Leia-se:

5.3 Após a assinatura do TERMO DE AJUSTE poderá ser admitida majoração dos valores de venda das unidades disponibilizadas à MTPar informados na MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (ANEXO II), desde que apresentada documento de reavaliação das unidades com o valor adotado pela Caixa.

III - Acrescentar os itens 5.3.1 e 5.3.2 ao Anexo I - Termo de Referência, com as seguintes redações:

5.3.1. A EMPRESA poderá solicitar à MTPar, a cada quadrimestre, a contar da data de assinatura do Termo de Ajuste, a substituição de unidades habitacionais disponibilizadas e ainda não comercializadas, desde que mantido o quantitativo mínimo estabelecido conforme o item 4.1.4 deste Termo de Referência e apresentada justificativa técnica fundamentada para a alteração, a ser analisada pela MTPar.

5.3.2. A EMPRESA poderá solicitar à MTPar, a cada quadrimestre, a contar da data de assinatura do Termo de Ajuste, a majoração do número de unidades habitacionais disponibilizadas, mediante apresentação de nova Planilha Discriminativa das Unidades Disponibilizadas à MTPar (conforme modelo do Anexo III do Edital).

IV - No item 11.3 do Anexo I - Termo de Referência:

Onde se lê:

11.3. Será admitida majoração no número de unidades disponibilizadas, respeitados os números mínimo e máximo de unidades deste Termo de Referência (Anexo 1), sem alterações dos valores de venda das unidades disponibilizadas à MT PAR, uma única vez por empreendimento (APF).

Leia-se:

11.3. Será admitida majoração no número de unidades disponibilizadas, respeitados os números mínimo e máximo de unidades deste Termo de Referência (Anexo 1), podendo sofrer alterações dos valores de venda das unidades disponibilizadas à MT PAR, uma única vez, por quadrimestre, por empreendimento (APF).

Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Credenciamento nº 001/2024 e seus anexos que não foram expressamente alteradas por esta Errata.

Esta ERRATA entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá, 16 de junho de 2025.

WENER KLESLEY DOS SANTOS

Diretor Presidente

MT Participações e Projetos S.A - MTPAR