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Alvorada Armazéns Gerais Ltda.

CNPJ. nº 60.845.463//0001 - 86 - NIRE: 51202867295

Declaração para Matrícula de Armazém Geral

A empresa: Alvorada Armazens Gerais Ltda, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob o nº 51202867295, em sessão de 15 de maio de 2025, inscrita no CNPJ. sob o n.º 60.845.463/0001 - 86, com sua unidade armazenadora estabelecida à Rod. MT 242, s/nº - KM. 130, Distrito de Novo Mato Grosso, Município de Nova Ubiratã - MT, CEP. 78.889 - 200, que funciona sob o nome de fantasia de “Alvorada Armazens Gerais “com a atividade de “Armazéns Gerais - Emissão de Warrant” neste ato representada pelo sócio administrador Valdinês Marchioro, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, nascido em 27/09/1976, residente e domiciliado na Rua Porto Seguro, 222, Casa 87, Condomínio Residencial Porto Seguro, em Sorriso - MT, CEP. 78.890 - 290; portador da Cédula de Identidade RG sob nº 651.557.851 - 20, SSP/ MT, inscrito no CPF sob nº 651.557.851 - 20; e Cristiane Eloisa de Abreu Marchioro, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, empresária, nascida em 17/05/1983, residente e domiciliada na Rua Porto Seguro, 222, Casa 87, Condomínio Residencial Porto Seguro, em Sorriso - MT, CEP. 78.890 - 290; portadora da Cédula de Identidade RG sob nº 001.865.241 - 70, SSP/MT, inscrita no CPF sob nº 001.865.241 - 70, conforme consta dos atos da sociedade, para cumprimento do disposto no Artigo 1º, parágrafo 1º, Inciso I, da I.N. DREI Nº 72, DE 19/12/2019, declara o seguinte: A) Nome Empresarial, Domicílio e Capital: Nome Empresarial: Alvorada Armazéns Gerais Ltda. Domicílio: Rodovia MT 242, s/nº - KM. 130, Distrito de Novo Mato Grosso, Município de Nova Ubiratã - MT. CEP. 78.899 - 200. Capital: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), totalmente integralizado. B) Dados do Estabelecimento e Capacidade de Armazenamento: B.1 - Título do Estabelecimento (Nome de Fantasia): “Alvorada Armazens Gerais” B.2 - Localização: • Rodovia MT - 242, s/nº - KM. 130, Distrito de Novo Mato Grosso. Município de Nova Ubiratã - MT. CEP. 78.899 - 200. B.3 - Capacidade: • O Armazém (Unidade Armazenadora) está instalado numa área de 104.721,00 m2, imobilizando 3.934,36 m2 de área construída, na qual constata - se a construção dos Silos de Armazenagem somando a área de 1.520,52m2 e volume de 10.491,78m3, suportando a capacidade de armazenagem total, variável conforme o tipo de produto ou de grão, sendo que, poderá comportar até:

Produtos

Volume

Toneladas

Silo - granel

Sacas

Silo

Total

Toneladas

Total

Sacas

Soja

10.491,78 m3

7.553,08

125.885

30.212,32

503.540

Milho

10.491,78 m3

7.868,84

131.147

31.475,36

524;588

Sorgo

10.491,78 m3

7.973,75

132.896

32.895,00

531.584

Milheto

10.491,78 m3

7.344,25

122.404

29.377,00

489.616

B.4 - Comodidade: A unidade atende e oferece todas as condições de primeira qualidade atendendo as normas técnicas vigentes necessárias das obras civis e dos equipamentos instalados para o recebimento e processamento dos cereais, com estrutura para que não haja fila de caminhões no pico da colheita dando maior comodidade e agilidade no recebimento de grãos, com características técnicas necessárias para preservação do produto. Possui um quiosque com banheiro externo, para utilização pelos motoristas, B.5 - Equipamentos de Segurança: As edificações foram construídas com materiais e mão de obra que seguem orientações dos projetos arquitetônicos e especificações técnicas dos fornecedores dos equipamentos. O local dispõe de sistema de combate a incêndio e pânico, composto por extintores de incêndios, sinalização de emergência, sistema de hidrantes, reserva técnica feita por caixa metálica do tipo taça e conjunto motobomba. A unidade armazenadora e suas demais instalações encontram - se, de forma geral, em bom estado de conservação, com condições adequadas de uso e funcionamento, estando aptas para o recebimento, estocagem e conservação de grãos, bem como para o desempenho das atividades inerentes à comercialização de produtos agrícolas. Ressalta - se, contudo, a necessidade de intervenções pontuais de manutenção preventiva e corretiva, considerando o tempo de uso das estruturas e a presença de manifestações patológicas localizadas, que não comprometem, no momento, a operação da unidade, mas devem ser acompanhadas tecnicamente a fim de garantir a segurança e a longevidade das edificações. B.6 - Descrição Minuciosa dos Equipamentos da Unidade Armazenadora: 02 moegas em concreto armado, capacidade de 6.000 sacas no total; 04 máquinas de pré - limpeza, capacidade de 60 Ton/hora, cada uma; 04 Silos de armazenamento, tipo plano, com capacidade conforme item “3.3”; 02 Silos pulmão, do tipo plano, com capacidade de 8.000 sacas cada um; 02 secadores da marca EMA, com capacidade de secagem de 120 t/h cada secador, somando um total de 240 T/h; Todos os silos possuem aeração; A termometria tem acompanhamento computadorizado para os quatros silos de armazenamento; 02 fornalhas a lenha para os secadores; A classificação conta com dois determinadores de umidade, marca Motomco, com um quarteador de grãos simples e jogos de peneiras para a separação de impurezas e matérias estranhas, com um calador pneumático manual para a coleta das amostras e uma balança para pesar as amostras de grãos; A unidade possui caixa de carregamento e correias transportadoras de grãos que passam por baixo de cada silo para a expedição do produto. 01 Balança Rodoviária; Transformador de Energia de 300 kVA; C - Edificações

Descrição

Área das edificações

a

Armazém - moega, pré-limpeza e secagem

1.481,01

b

Casa de máquinas

412,18

c

Silos Pulmão

116,08

d

Casa gerador de energia

29,08

e

Silos de Armazenamento

1.520,52

f

Quiosque motoristas

79,98

g

Carregamento

94,65

h

Escritório

117,91

i

Balança

82,95

*

Área Total

3.934,36

D - Natureza e Discriminação dos Produtos Agrícolas a Serem Recebidos em Depósito: O propósito deste Armazém geral é o de armazenar: D.1 - Soja a Granel - Limpa e seca; D.2 - Soja Ensacada - Limpa e seco; D.3 - Milho a Granel - limpo e seco; D.4 - Milho Ensacado - Limpo e seco; D.5 - Sorgo a Granel - Limpo e seco; D.5 - Sorgo Ensacado - limpo e Seco; D.7 - Milheto a Granel - Limpo e seco; D.8 - Milheto ensacado - Limpo e seco. D - Operações e Serviços a Serem Prestados: O Armazém Geral prestará serviços de armazenamento de produtos agrícolas (a granel) tais como: Soja, Milho, Sorgo e Milheto, produzidos na região, limpos e secos, Dentre Outros, tais como:

Discriminação dos Serviços

a

Armazenagem de produtos agrícolas “in natura” a granel

b

Armazenagem de produtos agrícolas “in natura” ensacados

c

Secagem de produtos agrícolas

d

Aeração e Expurgo (tratamento fitossanitário) de produtos agrícolas

e

Classificação de produtos agrícolas

f

Pesagem de produtos agrícolas

g

Recebimento (entrada) - descarga - de produtos agrícolas

h

Entrega - embarque/carregamento de produtos agrícolas

i

Administração do Armazém e Emissão de documentos Fiscais

 E, por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração, para que produza os seus efeitos legais. Nova Ubiratã - MT., 10 de junho de 2025. Alvorada Armazens Gerais Ltda. Valdinês Marchioro - sócio administrador; Cristiane Eloisa de Abreu Marchioro - sócia administradora. Alvorada Armazens Gerais Ltda. CNPJ: 60.845.463/0001 - 86 - NIRE: 51 202 867 295. Regulamento Interno. 1 - Da Armazenagem: 1.1 - Armazenagem - 1.1.1. É a prestação de serviços sobre a qual incide a taxa aplicada às mercadorias em depósito, por quinzena calendário ou fração, faturada quinzena/mês, ou quando da saída total ou parcial do produto. 1.2 - Ad - Valorem - 1.2.1.É a tarifa complementar da taxa de armazenagem aplicada sobre o valor das mercadorias em depósito. 1.2.2.O “Ad - Valorem” será cobrado por quinzena calendário, fração, faturado quinzena/mês. 1.2.3. O valor das mercadorias em depósito será reajustado quando do vencimento e/ou transferência dos contratos, de acordo com a variação do mercado ou pelo órgão executor da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM e/ou Ministério da Agricultura. 1.3 - Condições - 1.3.1.A Sociedade não aceita para depósito, sob qualquer hipótese, produtos e mercadorias sujeitas à combustão espontânea ou de teor químico que propicie decomposição com liberação de calor, que sejam perigosas, explosivas, corrosivas, que exalem odores prejudiciais ou aquelas que, eventualmente, sejam danosas às instalações do armazém ou a outros produtos armazenados, salvo produtos agrícolas, como juta, sisal, algodão em caroço ou rama e outros que estejam em condições de armazenamento, após prévia classificação. 1.3.2.A Sociedade não aceitará para depósito adubos e produtos similares que não estejam em sacaria de plástico, papel resistente, ou convenientemente embalados, desde que consultado o órgão técnico. 1.3.3.A Sociedade não aceitará para depósito mercadorias com prazo de validade expirado. Caso esta validade venha a expirar - se antes do término do período de armazenamento, deverá ser observada tal situação no Documento de Depósito. 1.3.4.A Sociedade se reserva o direito de abrir invólucros ou de retirar amostras para verificação do conteúdo dos volumes. 1.3.5.A Sociedade não responderá pela natureza, tipo, qualidade e estado das mercadorias contidas em invólucros invioláveis, ficando sob inteira responsabilidade do depositante a autenticidade da indicação contida nos mesmos. Toda vez que a sociedade receber mercadorias nestas condições fará constar uma observação no documento de Depósito. Neste caso, a sociedade não poderá emitir Warrant ou outros títulos negociáveis. 1.3.6.O depositante se obriga a fornecer, quando solicitado, a composição química da mercadoria, e caso não o faça, a mesma não será aceita à armazenagem. Quando a composição química da mercadoria for segredo industrial, o depositante estará obrigado a declarar, por escrito, que o produto não oferece periculosidade às instalações e demais produtos armazenados, responsabilizando - se perante a sociedade e terceiros por quaisquer consequências resultantes da declaração. Nestes casos a Sociedade não poderá emitir Warrant ou outros títulos negociáveis. 1.3.7. No ato do recebimento de grãos nos armazéns da Sociedade, proceder - se - á à verificação do teor e umidade, de impurezas e sanidade dos mesmos através de aparelhagem especializada, feita em amostras representativas do produto, possibilitando conhecer por estimativas as perdas de peso - quebra - e de qualidade durante o preparo. 1..3.8. A Sociedade estabelece, como medida de prevenção e de não indenização durante a armazenagem, um percentual de 0,1% (um décimo por cento) de perda de peso - quebra técnica - a cada 10 (dez) dias. 1.3.9. Além da quebra técnica mencionada no item anterior, a Sociedade não se responsabiliza e não indeniza as quebras decorrentes das perdas de peso por redução do teor de umidade no processamento na retirada de impurezas e no período de armazenamento, que serão apuradas de acordo com os teores apurados e registrados conforme itens “1.3.7” (teor de umidade na entrada) e”1.2.15” (teor de umidade na saída ou entrega). 1.3.10. Quando da entrega de mercadorias armazenadas a granel - grãos - serão descontadas a título de retenção, quantidades proporcionais ao tempo de armazenagem de acordo com o percentual estipulado no item “1.3.8”. 1.3.11. No caso de armazenamento de produtos ensacados, não se procede a retenção prevista no item 1.3.8”, tendo em vista a individualização dos lotes, fazendo - se a aferição das quebras quando da retirada dos respectivos lotes. 1.3.12. As perdas de peso - quebras - decorrentes da armazenagem dos produtos não poderão ser deduzidas do peso bruto por antecipação, para efeito de entrega futura. 1.3.13. No ato de transferência de propriedade e quantidade em peso, deve ser o saldo escriturado, deduzindo - se a perda de peso por dedução de umidade, se for o caso, e também quebra técnica. 1.3.14. As perdas de peso - quebra - normais ou por força maior, decorrentes da permanência da mercadoria em depósito, não são de responsabilidade da Sociedade, que sempre as justificará ao depositante, por escrito, quando solicitada. 1.3.15. No ato da entrega de mercadorias, dever - se - á determinar o teor de umidade daquelas suscetíveis à variação de umidade, o qual será consignado no Documento de Entrega, para atendimento ao item “1.3.14”. 1.3.16. As mercadorias, enquanto permanecerem em depósito nos armazéns, estarão sujeitas a quaisquer serviços, inclusive, expurgo, re - expurgo, acondicionamento e troca de embalagem, quando se fizerem necessários para sua conservação e/ou boa ordem de armazenamento, independente de autorização do depositante. 1.3.17. Somente serão fornecidas amostras de mercadorias a terceiros com a presença do depositante ou seu representante legal, ou ainda, mediante sua ordem por escrito. 1.3.18.O prazo de depósito começará a vigorar a partir da data da entrada da mercadoria no armazém e será no máximo de seis meses, podendo ser prorrogado livremente, por acordo entre o depositante e a Sociedade, observado o item “1.3.16”. 1.3.19. Toda e qualquer retirada de mercadoria deverá ser assistida pelo depositante ou seu representante, devidamente habilitado, a quem compete assinar o respectivo Documento de Entrega. 1.3.20. Cabe exclusivamente à Sociedade o enquadramento das mercadorias nas classes de tarifas vigentes, decidindo quando devem ser aplicadas por volume, tonelada ou fração, por metro quadrado, metro cúbico, etc. 1.3.21. No cálculo da tarifa será considerado até a terceira casa decima, conforme enquadramento das mercadorias no item anterior, utilizando - se ½ (meio) como regra de arredondamento. 1.3.22. A Sociedade não assume responsabilidade nos casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias e da força maior, previstos no artigo 11 do Decreto n° 1.102, de 21 de novembro de 1903. 1.3.23. O depósito ou retirada de qualquer mercadoria deverá ser precedido de aviso a ser formulado com antecedência. 1.3.24. O lastro e a altura das pilhas das mercadorias à armazenagem serão formados a critério da Sociedade, atendendo os princípios de segurança e as normas técnicas. 1.3.25. Para os produtos enquadrados nas tarifas por metro quadrado (m2), mais de um lote poderão ser superpostos desde que a mercadoria pertença ao mesmo depositante, seja da mesma espécie e do mesmo tipo, e ainda que haja condições de segurança para tal. Se, porventura, a mercadoria não for da mesma espécie e/ou tipo, será necessário que o depositante se responsabilize pela remoção que se impuser na hora da retirada. Quando ocorrer a superposição, isto deverá ser anotado no Documento de Depósito e as mercadorias estarão sujeitas, somente ao “Ad - Valorem”. 1.3.26. No caso de sementes, a Sociedade não se responsabilizará pela perda do poder germinativo ocorrido durante a constância do armazenamento. 1.3.27. A Sociedade se reserva o direito de misturar mercadorias armazenadas a granel, conforme artigo 12, do Decreto n° 1.102, de 21 de novembro de 1903. 2 - DA Prestação de Serviços - 2.1 - Análise - 2.1.1. É o processo de determinação das características físicas, químicas e organolépticas do produto, visando identifica - lo em quantidade, com emissão do respectivo Certificado. 2.1.2. Esta operação será realizada por órgão especializado e cobrado com acréscimo de 10% (dez por cento) referente à taxa de administração. 2.2 - Classificação - 2.2.1. É o ato de classificar um produto, de acordo com os padrões oficiais, com emissão do respectivo certificado. 2.2.2. Esta operação será realizada por órgão especializado e cobrado com acréscimo de 10% (dez por cento), referente à taxa de administração. 2.3 - Braçagem - 2.3.1. É a prestação de serviços de recebimento e/ou movimentação e/ou carregamento composta pelos seguintes custos. a) Custos de braçagistas, a preço do dia, inclusive horas extras e adicionais quando necessário; b) Custos de Encargos Sociais (IAPAS, FGTS, Seguro, etc). c) Taxa de administração de 10% (dez por cento) sobre o total dos itens “a” e “b”. 2.3.2. A braçagem efetuada pelo pessoal da Sociedade será por ordem e conta do cliente e a cobrança será de acordo com o custo do pessoal necessário à operação, incluindo Encargos Sociais. 2..3.3. A braçagem efetuada por empresa ou entidade especializada, sob a administração da Sociedade, será cobrada com base no custo de pessoal ao preço do dia, incluídos Encargos Sociais, mais a taxa de administração de 10% (dez por cento). 2.3.4. Quando a Sociedade mantiver contrato com firmas ou entidades especializadas em braçagem, será cobrado o preço convencionado em contrato e/ou acordo coletivo de trabalho, mais 10% (dez por cento) de taxa de administração. 2.4 - Remoção e Transporte - 2.4.1. É a operação que consiste na utilização de veículo automotor de propriedade da Sociedade, no transporte de mercadorias na área da Unidade Armazenadora, exceto o uso de empilhamento automotor, que tem tarifa específica. 2.5 - Pesagem - 2.5.1.É a operação de terminar o peso. 2.5.2. Para depositante e/ou usuários de serviços correlatos (ex: secagem, limpeza, etc.), a pesagem será realizada, obrigatoriamente, tanto na entrada como na saída da mercadoria. 2.5.3.A Sociedade somente aceitará a pesagem por ela realizada ou quando realizada por terceiros, sob sua fiscalização. 2.5.3.A Sociedade somente aceitará a pesagem por ela realizada ou quando realizada por terceiros, sob sua fiscalização. 2.5.4. As mercadorias destinadas à armazenagem e prestação de serviços não estão isentas das tarifas de pesagem na entrada, mesmo quando realizada em balança própria operada pela Sociedade. 2.5.5.a pesagem realizada em balança de terceiros será cobrada dos depositantes e não depositantes (usuários em geral) tanto na entrada como na saída. A cobrança será baseada na importância paga à firma que executou o serviço acrescido de 10% (dez por cento) de Taxa de Administração. 2.6 - Recebimento ou Entrada ou Descarga - 2.6.1.É a operação de recepção das mercadorias pela utilização d equipamentos (exceto pá carregadeira e empilhadeira automotora) que serão cobradas separadamente. 2.7 - Limpeza - 2.7.1.É a operação de retirada de impurezas dos grãos em geral. 2.8 - Secagem - 2.8.1.É a operação destinada a redução do teor excessivo de umidade das mercadorias aos índices recomendáveis, inclusive pré-limpeza. 2.8.2.A Sociedade não responderá pelos danos ao poder germinativo de sementes, causados pela secagem das mesmas. Beneficiamento de Arroz/Feijão: 2.8.3.É a operação de beneficiamento de produtos com fornecimento de área de movimentação, balança, barbante e agulha. 2.8.4.O serviço será cobrado por tonelada despejada na moega da máquina de beneficiamento e não pela quantidade obtida na operação. 2.8.5.O cliente determinará o tipo de separação pretendida, podendo o mesmo ou seu representante legal acompanhar toda a operação avaliando o rendimento. 2.9 - Tratamento Fitossanitário (Expurgo e Prevenção) - 2.9.1.É a operação que visa a eliminação das pragas dos grãos armazenados. 2.9.2. Para as mercadorias armazenadas esta operação será realizada a juízo da Sociedade, sempre que se fizer necessária. 2.9.3. Os serviços a domicílio serão executados com base na Tabela específica. 2.10 - Ensaque ou Reensaque - 2.10.1. É a operação de acondicionamento do produto com fornecimento de área para movimentação, balança, barbante, agulha e pá. 2.10.2. Esta operação será realizada quando se fizer necessária. 2.10.3.A Sociedade não efetuará reensaque de mercadorias em sacaria contendo “marca registrada” de produtos da mesma espécie, de terceiros, salvo sendo autorizada à utilização da marca por quem de direito. 2.11 - Costura de Pequeno Porte ou Ponteação - 2.11.1.É a operação executada em consequência de derrame, incluído agulha e barbante. 2.11.2. Esta operação será feita sempre que a Sociedade julgar necessária, independentemente de autorização do depositante. 2.12 - Classificação e Emalamento de Sacaria - 2.12.1.É a operação de classificar a sacaria de acordo com seu estado e acondicionamento em malas de 25 (vinte e cinco) sacos. 2.12.2. Esta operação será feita sempre que a Sociedade julgar necessária. 2.13 - Marcação - 2.13.1.É a operação de marcar, por carimbo apropriado ou pincel, para identificação de volumes, de acordo com o exigido pelo cliente. 2.13.2. Esta operação será realizada quando solicitada pelo cliente não se confunde com marcação de pilha. 2.14 - Mistura ou Liga - 2.14.1.É a operação que consiste em misturar dois ou mais tipos de grãos da mesma espécie, de acordo com as normas de classificação. 2.14.2. Esta operação será feita mediante requisição expressa do cliente, na qual determinará as quantidades de cada lote destinadas à mistura. 2.14.3. A Sociedade, em hipótese alguma, efetuará liga de grãos, de safras diferentes, ou produtos diversificados (café/milho; milho/soja, etc). 2.15 - Carregamento ou Saida ou Carga - 2.15.1.É a operação de expedição das Mercadorias pela Utilização de equipamentos (exceto pá carregadeira e empilhadeira automotora que serão cobrados separadamente). 2.16 - Condições - 2.16.1. Todos os itens acima enumerados serão a uma tarifa. 2.16.2. Os serviços prestados serão cobrados separadamente, isto é, serviço por serviço e operação por operação. 2.16.3. Toda embalagem necessária às mercadorias será fornecida pelo cliente. 2.16.4.A sobra de sacaria resultante de qualquer operação será acondicionada em malas de 25 (vinte e cinco) sacos e deverá ser retirada do armazém depois de completado o serviço. Caso esta retirada não ocorra, será loteada e sujeita às tarifas vigentes. 2.16.5. As mercadorias destinadas à prestação de serviços deverão ser retiradas após o término dos mesmos, caso contrário, serão consideradas como depositadas e sujeitas às tarifas vigentes e condições do item “01 - Da Armazenagem”. 2.16.6. Poderá ser dada autorização ao cliente ou representante legal para assistir os serviços internos da sociedade.2.16.7. Toda e qualquer retirada de mercadoria deverá ser assistida pelo cliente ou seu representante, devidamente habilitado, a quem compete assinar o respectivo Documento de entrega. 2.16.8.A sociedade considera causas que ocasionam perdas de pesos as seguintes: quebra técnica (respiração, etc); pré - limpeza, secagem (natural ou mecânica), limpeza, beneficiamento, movimentação, retirada de amostras e substituição da embalagem. 2.16.9. Toda e qualquer instrução ou recomendação por parte do cliente ou seu representante legal deverá ser feita à Sociedade, por escrito, não sendo aceita instrução verbal. 2.16.110. No cálculo de tarifa por tonelada o peso será considerado até a terceira casa decimal. 3 - Dos Serviços Administrativos - 3.1 - Taxa de Administração - 3.1.1.É a tarifa de 10% (dez por cento) aplicável: sobre os valores pagos pela sociedade a serviços prestados por terceiros; preço de braçagem com pessoal da Sociedade; sobre os encargos sociais e trabalhistas relativos aos supramencionados. 3.2 - Expediente - 3.2.1. É a operação de transferência de propriedade das mercadorias armazenadas por emissão do documento de depósito. 3.3 - Emissão de Conhecimento de Depósito e Warrant - 3.3.1. A administração do Armazém Geral somente poderá emitir conhecimentos de depósito e “warrants”, a partir do momento em que a empresa estiver devidamente matriculara na JUCEMAT, como Armazem Geral e devidamente regularizada nos demais órgãos públicos; 3.4 - Comissão Depermanência em Conta - 3.4.1. É a comissão cobrada sobre os débitos em atraso, por mês calendário inflacionável. 3.4.2. Esta comissão cobrada a partir do dia imediato ao do vencimento do débito, conforme o item “4.4.1”. 3.4.3. Se o débito não for liquidado até o mês subsequente será aplicada sucessivamente até a liquidação do débito, sobre o saldo devedor. 4 - Das Condições Gerais - 4.1 - Seguro - 4.1.1. As mercadorias armazenadas e as destinadas à prestação de serviço estão devidamente acobertadas por seguro contra riscos de incêndio. 4.1.2. As mercadorias depositadas, bem como as entregues para execução de serviço, serão seguradas contra incêndio pela sociedade, em seu nome. 4.1.3.O seguro pago pela sociedade, garante a indenização das mercadorias pelo valor declarado no Documento de Depósito. 4.1.4. Em caso de sinistro (incêndio) as indenizações serão liquidadas de acordo com as cláusulas das apólices de seguro e dispositivos estabelecidos pelo sistema Nacional de Seguro Privado. 4.1.5. Devido às oscilações do valor das mercadorias, pafra efeito de seguro é facultado ao depositante o direito de requerer a atualização dos documentos pelo valor real da mercadoria. 4.2 - Comercialização e Financiamento de Mercadoria em Depósito - 4.2.1. Em caso de venda ou transferência parcial de lote depositado, a parcela vendida ou transferida será separada se houver interesse do depositante a fim de permitir sua perfeita identificação, correndo todas as despesas por conta do novo depositante. 4.2.2. Os direitos do vendedor, decorrentes de pagamento de tarifas conforme o item “4.4.3” cessam no momento da venda ou transferência da mercadoria. 4.2.3.A falta de conferência da mercadoria, no ato de compra e venda pelas partes interessadas, isenta a Sociedade de qualquer responsabilidade. 4.2.4.A retirada da mercadoria warrantada ou financiada através do recibo de depósito só será possível mediante a devolução dos respectivos documentos; no caso de retirada parcial, esta deverá ser efetuada mediante autorização, por escrito, do agente financiador, sendo que à entrega final dos saldos será exigida a apresentação do respectivo documento. 4.3 - Horário de Trabalho - 4.3.1.O horário de trabalho nos Armazéns é o horário oficial determinado pela Diretoria. 4.3.2. A Sociedade não se obriga a executar serviço fora do expediente normal, salvo quando houver interesse de sua parte, ou se for convencionado com o cliente, mediante cobrança de taxa extraordinária. 4.4 - Pagamento de Débitos - 4.4.1. O prazo para pagamento dos débitos relativos às notas fiscais emitidas será o de contra apresentação nas faturas. 4.4.2. No caso de venda ou financiamento de produtos armazenados o vendedor ou financiador deverá resgatar todos os débitos sobre tal mercadoria.4.4.3. A sociedade utilizar - se - á do direito de retenção da mercadoria depositada para garantia dos débitos, a qualquer título, desde que correlacionada com os contratos de depósito. 4.4.4.A retirada total ou parcial das mercadorias será procedida uma vez liquidados os débitos. 4.4.5. Os débitos relativos à prestação de serviços às mercadorias não depositadas serão liquidados antes da retirada das mesmas. 4.4.6. Em caso de sinistro, quando da liquidação do mesmo, a sociedade deduzirá os débitos relativos às mercadorias sinistradas. 4.5. Segurança - 4.5.1. A segurança na unidade armazenadora é de competência de seus respectivos Gerentes, devendo para tanto, a adoção das normas abaixo relacionadas. 4.5.1.1. Acesso de caminhões para entrega: a) Porteiro confere a nota fiscal e verifica se a carga é endereçada para o armazém; b) Confere a placa do caminhão e o nome do motorista; c) Autoriza a entrada no pátio; d) Motorista entrega e nota fiscal no escritório. 4.5.1.2. Escritório: Confere a nota fiscal, confere o Sintegra, o cadastro estadual e o cadastro federal; autoriza a classificação, pesagem e a descarga. Acesso de pessoas estranhas no pátio do armazém; Porteiro deve solicitar autorização do Escritório; Contratação de serviços terceirizados. É de competência do Gerente da Unidade a contratação de serviços terceirizados (monitoramento e vigilância). 4.6. Auditoria Interna - A Empresa está sujeita a auditoria interna e externa, devidamente acompanhadas pelo Gerente da Unidade, competindo também ao Fiel Depositário o cumprimento das informações a serem prestadas por escrito ao auditor. 5. Disposições Finais - A administração do Armazém Geral somente poderá emitir conhecimentos de depósito ou “warrants” a partir do momento em que a empresa estiver devidamente matriculada na JUCEMAT, como armazém geral e devidamente regularizada nos demais órgãos públicos (federal, estadual e municipal). Os casos omissos serão resolvidos pela administração, nos termos do Decreto nº 1.102, de 21/11/1903. Este regulamento entra em vigor na data do seu registro e arquivamento na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso. Nova Ubiratã - MT, 10 de junho de 2025. Alvorada Armazens Gerais Ltda. Valdinês Marchioro e Cristiane Eloisa de Abreu Marchioro (sócios administradores). Alvorada Armazéns Gerais Ltda. CNPJ. 60.845.463/0001 - 86 - 51202867295. Tabela de Tarifas, de valores para cobrança de serviços de armazenagens e correlatos, da Empresa Alvorada Armazens Gerais Ltda., situada na Rod. MT 242, S/Nº - KM. 130, 3,2, Distrito de Novo Mato Grosso, Município de Nova Ubiratã, MT, CEP. 78.889 - 200, vigência a partir de 16 de junho de 2025.

Item / Discriminação

Unidade

Valor

1 - Recebimento, Limpeza e Secagem

1.1 - Soja a Granel - Saca 60 kg.

R$/Sc

R$ 3,50

1.2 - Soja a Granel - Tonelada

R$/Ton

R$ 58,30

1.3 - Milho a Granel - Saca 60 kg.

R$/Sc

R$ 3,50

1.4 - Milho a Granel - Tonelada

R$/Ton

R$ 58,30

1.5 - Milheto a Granel - saca 60 kg.

R$/Sc

R$ 3,50

1.6. Milheto a Granel - Tonelada

R$/Ton

R$ 58,30

1.7 - Sorgo a Granel - Saca 60 kg.

R$/Sc

R$ 3,50

1.8 - Sorgo a Granel - Tonelada

R$/Ton

R$ 58,30

1.9. Outros Grãos a Granel - Saca 60 kg.

R$/Sc

R$ 3,50

1.10 - Outros Grãos a Granel - Tonelada

R$/Ton

R$ 58,30

2. Armazenagem por Quinzena

2.1 - Soja a Granel - Saca 60 kg.

R$/Sc

R$ 0,50

2.2. - Soja a Granel - Tonelada

R$/Ton

R$ 8,30

2.3 - Milho a Granel - Saca 60 kg.

R$/Sc

R$ 0,50

2.4. Milho a Granel - Tonelada

R$/Ton

R$ 8,30

2.5. Milheto a Granel - Saca 60 kg.

R$/Sc

R$ 0,50

2.6. Milheto a Granel - Tonelada

R$/Ton

R$ 8,30

2.7 - Sorgo a Granel - Saca 60 kg.

R$/Sc

R$ 0,50

2.8. Sorgo a Granel - Tonelada

R$/Ton

R$ 8,30

2.9 Outros Grãos a Granel - Saca 60 kg.

R$/Sc

R$ 0,50

2.10 - Outros Grãos a Granel - Tonelada

R$/Ton

R$ 8,30

3 - Emissão - Conhecimentos de Depósito e Warrants

R$/Unid.

R$ 28,00

4 - Serviços Não Especificados

R$/a Comb

A/C

Nova Ubiratã - MT, 10 de junho de 2025. Alvorada Armazens Gerais Ltda. Valdinês Marchioro - sócio administrador; Cristiane Eloisa de Abreu Marchioro - sócia administradora. Termo de Responsabilidade de Fiel Depositário. Que faz pelo presente, a Senhora: Cristiane Eloisa de Abreu Marchioro, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, empresária, nascida em 17/05/1983, residente e domiciliada na Rua Porto Seguro, 222, Casa 87, Condomínio Residencial Porto Seguro, em Sorriso - MT, CEP. 78.890 - 290; portador da Cédula de Identidade RG sob nº 001.865.241 - 70, SSP/ MT, inscrita no CPF sob nº 001.865.241 - 70, inscrita no CPF sob nº 651.557.851 - 20; a qual, declara pelo presente, que aceita a nomeação, e assume o cargo de Fiel Depositário(A) da Unidade Armazenadora da Empresa: Alvorada Armazens Gerais Ltda, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob nº 51202867295, em sessão de 15 de maio de 2025, inscrita no CNPJ. sob o n.º 60.845.463/0001 - 86, com sua unidade armazenadora estabelecida à Rod. MT 242, s/nº - KM. 130, Distrito de Novo Mato Grosso, Município de Nova Ubiratã - MT, CEP. 78.889 - 200, que funciona sob o nome de fantasia de “Alvorada Armazéns Gerais”, com a atividade de “Armazéns Gerais - Emissão de Warrant”, para cumprimento do disposto no Artigo 1º, Parágrafo 2º, do Decreto nº 1.102, de 21.11.1903, e se compromete a desempenhar a sua função com responsabilidade, transparência, probidade, zelo e fidelidade, assumindo, pelo presente, todas as responsabilidades deste ofício, em conformidade com as legislações vigentes. Declara, sob as penas da lei, e especialmente para fins de registro, que não está impedida de exercer o cargo de Fiel Depositário de Armazéns Gerais, ou outra atividade administrativa empresarial, lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar (falência culposa ou fraudulenta), estelionato, abuso de confiança, falsidade ideológica, falsidade documental, roubo, furto ou de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação, nos termos do Art. 1.011, Parágrafo 1º, do Código Civil/2002. Nova Ubiratã - MT, 10 de junho de 2025. Cristiane Eloisa de Abreu Marchioro , RG. 001.865.241 - 70, SSP/ MT, CPF. 001.865.241 - 70. Termo de Nomeação de Fiel depositário. A empresa: Alvorada Armazens Gerais Ltda, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, sob nº 51202867295, em sessão de 15 de maio de 2025, inscrita no CNPJ. sob o n.º 60.845.463/0001 - 86, com sua unidade armazenadora estabelecida à Rod. MT 242, s/nº - KM. 130, Distrito de Novo Mato Grosso, Município de Nova Ubiratã - MT, CEP. 78.889 - 200, neste ato representada pelos seus sócios administradores: Valdinês Marchioro, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, nascido em 27/09/1976, residente e domiciliado na Rua Porto Seguro, 222, Casa 87, Condomínio Residencial Porto Seguro, em Sorriso - MT, CEP. 78.890 - 290; portador da Cédula de Identidade RG sob nº 651.557.851 - 20, SSP/ MT, inscrito no CPF sob nº 651.557.851 - 20; e Cristiane Eloisa de Abreu Marchioro, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, empresária, nascida em 17/05/1983, residente e domiciliada na Rua Porto Seguro, 222, Casa 87, Condomínio Residencial Porto Seguro, em Sorriso - MT, CEP. 78.890 - 290; portador da Cédula de Identidade RG sob nº 001.865.241 - 70, SSP/ MT, inscrita no CPF sob nº 001.865.241 - 70, conforme consta do Contrato Social (Cláusula Oitava - da Administração), os quais, para cumprimento do disposto no Artigo 1º, parágrafo 1º, do Decreto nº 1.102, de 21.11.1903, nomeiam pelo presente instrumento, a Senhora: Cristiane Eloisa de Abreu Marchioro , brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, empresária, nascida em 17/05/1983, residente e domiciliada na Rua Porto Seguro, 222, Casa 87, Condomínio Residencial Porto Seguro, em Sorriso - MT, CEP. 78.890 - 290; portador da Cédula de Identidade RG sob nº 001.865.241 - 70, SSP/ MT, inscrita no CPF sob nº 001.865.241 - 70, para exercer as funções de Fiel Depositário(A), da Unidade Armazenadora estabelecida à Rodovia MT - 242, s/nº - KM. 130, Distrito de Novo Mato Grosso, Município de Nova Ubiratã - MT, CEP. 78.889 - 200, outorgando-lhe todos os poderes compatíveis e prerrogativas inerentes ao cargo, o qual, desde já, declara aceitar a responsabilidade de bem exercer as funções do cargo de Fiel Depositário que ora lhe é outorgado, no fiel cumprimento da lei e assumir as responsabilidades do referido ofício em conformidade com a Lei nº 9.973/2000, Decreto nº 3.855/2001 e Decreto nº 1.102/1903, que regulamentam a matéria. Nova Ubiratã/MT, 10 de junho de 2025. Alvorada Armazens Gerais Ltda. Valdinês Marchioro - sócio administrador; Cristiane Eloisa de Abreu Marchioro  - sócia administradora. Registro na JUCEMAT sob o Nº 215, em 12/06/2025. Empresa: Alvorada Armazens Gerais Ltda. Protocolo nº 251042448 - 11/06/2025 - Autenticação: 2DF8867716A97DA143608F70BCFF5AF57CAB32.