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PORTARIA Nº 44/2025/GAB-SEJUS/MT

Designa servidor público para atuar como Encarregado de Dados, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso, e elenca suas atribuições, conforme preceitua o Decreto n.º 1.427, de 30 de abril de 2025.

O Secretário de Estado de Justiça no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a necessidade de indicação de encarregado, conforme dispõe o artigo 5º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO o artigo 41 da Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 julho de 2024, que estabelece normas complementares sobre a indicação, a definição, as atribuições e a atuação do encarregado, de que trata a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e

CONSIDERANDO o artigo 10, parágrafo único, do Decreto nº 1.427, de 30 de abril de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora  Danielle Ferreira de Arruda Ormond- matrícula funcional nº 256838, para atuar como Encarregado de Dados, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça.

Parágrafo único. O Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais poderá solicitar apoio das demais Secretarias Adjuntas vinculadas à SEJUS, para o desempenho de suas atribuições.

Art.Designar, a servidora Camilla Campos da Silva Fontes - matrícula funcional nº 257927, para atuar como Suplente de Encarregado de Dados, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça.

Art. 3º As atividades do encarregado consistem em:

I     - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II      -     receber comunicações da  autoridade nacional     e    adotar providências;

III     - orientar os servidores e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV    - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Art. 4º Sem prejuízo das atividades previstas no artigo 2º desta Portaria, o Encarregado de Dados terá as seguintes atribuições:

I - coordenar a conformidade com a LGPD e com as políticas do Estado de Mato Grosso relativas à proteção de dados pessoais;

II      - expedir manifestações e recomendações sobre processos e procedimentos no cumprimento de suas atribuições;

III  - decidir pedidos de titulares sobre seus dados pessoais previstos

na LGPD;

IV - requisitar providências cabíveis para atendimento aos preceitos

da LGPD e aos direitos dos titulares;

V     - revisar os processos em andamento que se referem ao tratamento de dados pessoais;

VI    - manifestar sobre os pedidos de compartilhamento dos dados pessoais com outras instituições públicas e privadas, conforme a legislação pertinente;

VII   - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e adotar providências;

VIII  - orientar os servidores, colaboradores e contratados da Secretaria a respeito das práticas, normas, regulamentos e relação à proteção de dados pessoais.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Vitor Hugo Bruzulato Teixeira

Secretário de Estado de Justiça