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TERCEIRO ADENDO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 002/2025 - SEDUC PRO-2025/62764

NA MINUTA DE CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:

Onde se lê:

"16.1. O contrato poderá ser alterado na forma do artigo 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021 e artigo 277 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

16.2. A cada alteração contratual, por acréscimo ou redução do objeto, valor ou prazo do Contrato, observados os limites legais estabelecidos nos arts. 125 e 128 da Lei Federal nº 14.133/2021, será acordado novo Cronograma, atendido o interesse do CONTRATANTE."

Leia-se:

"16.1. O contrato poderá ser alterado na forma do artigo 286 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

16.1.1. É vedada a alteração dos valores contratuais, exceto nos seguintes casos (art. 133 da Lei n° 14.133/2021):

I - Para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior;

II - Por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da Administração, desde que não decorrente de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites estabelecidos no art. 125 desta Lei;

IV - Por ocorrência de evento superveniente alocado na matriz de riscos como de responsabilidade da Administração. ”

As demais informações permanecem inalteradas. Mantendo a data de abertura para o dia 12/08/2025, conforme aviso publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em conformidade com o art. 142, § 2º do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

INFORMAÇÕES: Cadastro/SIAG: (65)99339-9207, SEDUC: (65)3613-6301 e e-mail: licitacao@edu.mt.gov.br.

Cuiabá-MT, 18 de junho de 2025.

ALAN RESENDE PORTO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SEDUC/MT