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PORTARIA Nº 184/DPG, DE 18 DE JUNHO DE 2025

Dispõe acerca da retificação do art. 3º da PORTARIA Nº 1395/2024/DPG.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 11 Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003, bem como artigo 100 da Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994;

Considerando a decisão proferida no procedimento 2025.0.000010112-5.

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR o Art. 3º da PORTARIA Nº 1395/2024/DPG, para que passe a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º A composição do Comitê de Integridade se dará por representantes dos setores, ocupantes dos referidos cargos, na seguinte composição:

a)  Encarregado(a) de Tratamento de Dados Pessoais;

b)  Diretor(a) de Governança Digital e Inovação;

c)  Coordenador(a) de Compliance e Redução   de   Riscos   nas Contratações;

d)  Coordenador(a) Jurídico(a) de Conformidade e de Defesa e Apoio Institucional;

e)  Coordenador(a) de Inteligência e Segurança Institucional;

f)   Assessor(a) Técnico(a) da Ouvidoria-Geral;

g)  Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva;

h)  Secretário(a) da Corregedoria Geral;

i)   Controlador(a)-Geral;

j)   Controlador(a) Interno(a)

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso