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D.O. nº29014 de 23/06/2025

ACORDAO 250544008 Campileite

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - JUCEMAT

PLENÁRIO

ACÓRDÃO - PLENÁRIO

Processo n.º: 25/054.400-8

Recorrente: Cooperativa dos Produtores de Leite de Campinápolis - CAMPILEITE

Assunto: Recurso ao Plenário - Indeferimento de pedido de arquivamento de ata de Conselho de Administração

Relatora: Valéria Grecco Teixeira - Vogal Titular - Representante da OCB/MT

EMENTA:

Registro Público de Empresas Mercantis. Cooperativa. Indeferimento de pedido de arquivamento de ata de Conselho de Administração que promoveu substituição de cargos de administração sem eleição em assembleia geral. Necessidade de observância à Lei n.º 5.764/71. Improcedência do recurso. Voto da relatora aprovado por unanimidade.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 25/054.400-8, em que figura como Recorrente a COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE CAMPINÁPOLIS - CAMPILEITE, que interpôs recurso ao Plenário contra decisão de indeferimento do pedido de reconsideração relativo ao arquivamento da ata de reunião do Conselho de Administração de 12 de dezembro de 2024, na qual se registrou a renúncia do presidente e a subsequente substituição definitiva dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Diretor-Secretário sem a realização de assembleia geral.

A relatora, Vogal Valéria Grecco Teixeira, apresentou voto pela improcedência do recurso, fundamentando que o preenchimento de cargos vagos nos órgãos de administração da cooperativa somente pode ocorrer mediante eleição em assembleia geral, conforme exigência da Lei n.º 5.764/71. Ressaltou que o Conselho de Administração não detém competência legal para realizar a substituição definitiva de cargos eletivos em caso de vacância, sendo tal ato privativo da Assembleia Geral.

O Plenário da JUCEMAT, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora, decidindo pela manutenção da decisão de indeferimento do pedido de arquivamento.

DECISÃO:

ACORDAM os Vogais da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, reunidos em sessão plenária, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo-se a decisão de indeferimento do pedido de arquivamento da ata do Conselho de Administração de 12 de dezembro de 2024, nos termos do voto da relatora.

Cuiabá - MT, 16 de junho de 2025.