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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 1.210, de 02 de janeiro de 2025.

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de Análise de Renovação de Autorização de Queima Controlada - AQC, emitido pela Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada - CRAQC, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento diante da necessidade de um novo processo digital para a retificação da área da AQC;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no Parecer Técnico de Indeferimento de Análise de Renovação de Autorização de Queima Controlada - AQC.

Venho por meio deste DETERMINAR o indeferimento do Parecer Técnico de Indeferimento de Renovação de Processo de Autorização de Queima Controlada - AQC, com reaproveitamento de taxa, nos termos do Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7000696/2025

MARIA DE FÁTIMA GRIMAS SENEDESE

FAZ. JULIAN GRIMAS

563.807.809-63

PT Nº 186463/CRAQC/SUGEF/25

Cuiabá/MT, 16 de junho de 2025.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.