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DISPENSA DE LICITAÇÃO 006/2022

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 211/SGAC/PGE/2021 às fls. (1.301/1.328), fundamentado no Artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: 500851/2021

OBJETO: “aquisição de medicamentos pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do SUS de Mato Grosso.  Esses medicamentos fazem parte do componente especializado regido pela Portaria Ministerial 1554 de 30 de julho de 2013, onde dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”.

VALOR TOTAL: R$ 9.436.347,45 (nove milhões, quatrocentos e trinta e seis, trezentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos).

DESPESA: 3.3.90.32.001

FONTE: 134/112/196

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 21 de fevereiro de 2022.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos