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PORTARIA Nº 114/2025/MTI

O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 107/2023/MTI, a qual institui regime de teletrabalho no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI de acordo com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados;

CONSIDERANDO os autos MTI-PRO-2025/0163;

CONSIDERANDO o Manifestação nº 263/2025-UNIJUR/MTI;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a modalidade de teletrabalho ao Empregado Público ANDRÉ LUIZ DA SILVA PAULISTA, matricula funcional nº 8757542, admitido nesta empresa pública em 15/07/2013 no Cargo de Analista de T.I, a partir de 24/06/2025.

Art. 3º Esta portaria possui efeitos a partir de 24/06/2025.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 23 de junho de 2025.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor Presidente da MTI