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Ref. Inexigibilidade nº 003/2025.

Processo Administrativo nº 012/2025.

DESPACHO

O Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, REVOGA, com base na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, a Inexigibilidade nº 003/2025, que tem como objeto a Contratação de empresas para prestar serviços de especialidades medicas para atender a demanda da secretaria de saúde do Município de Marcelândia -MT. Tal ação justifica-se pelo motivo de que o processo foi publicado na modalidade de presencial, não sendo possível o mesmo dar andamento nessa modalidade, sendo necessário a mudança para a Modalidade eletrônica e  pela urgência e rapidez na contratação por ser de interesse da Secretaria de Saúde do Município.

Publique-se.

Marcelândia-MT, 16 de junho de 2025.

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Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal