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PORTARIA Nº 254/2025/INDEA-MT

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA-MT, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 46 do Decreto nº 1.339, de 11 de fevereiro de 2025, que aprovou o Regimento Interno deste Instituto;

Considerando a competência para execução da inspeção e fiscalização sobre agroindústrias processadoras de Produtos de Origem Animal no Estado de Mato Grosso, estabelecida pela Lei Federal nº 7.889, de 23/11/1989;

Considerando a Lei Estadual nº 12.387, de 08/01/2024, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 877, de 17/05/2024;

Considerando o disposto no Processo nº SEAF-PRO-2024/02916;

Resolve:

Art.1º Registrar no Serviço de Inspeção Agroindustrial de Pequeno Porte-SIAPP, a Unidade de beneficiamento de leite e derivados Lenda do Pantanal LTDA, inscrito no CNPJ nº 60.614.242/0001-05, nome fantasia Lenda do Pantanal e Inscrição Estadual 14.121.516-0, localizada no município de Santo Antônio de Leverger - MT;

Art.2º O INDEA-MT torna público o Registro do Estabelecimento sob o nº 001, conforme previsto no Decreto Estadual nº. 877 de 17/05/2024;

Art. 3º Revogar a PORTARIA Nº 315/2024/INDEA-MT, publicada no Diário Oficial do Estado de 26/09/2024, pg. 47;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 24 de junho de 2025.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT