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PORTARIA Nº 158/2022/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre cessação, a pedido, da designação do Profissional da Educação Básica do Estado de Mato Grosso na função de Secretário Escolar.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e;

Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 612/2019, art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e seus incisos;

Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998;

Considerando o conteúdo do Processo SEDUC - PRO - 2022/15880- V01,  em observância ao princípio da supremacia do interesse público,

RESOLVE:

Art. 1º Cessar a pedido, a partir de 14 de fevereiro de 2022, a designação da função de Secretário Escolar do servidor JAIR STOLARCZKI, CPF nº 460.497.709-72, na ESCOLA ESTADUAL NOVA CANAÃ, no município de Nova Canaã do Norte - MT.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 14 de fevereiro de 2022.

Cuiabá-MT, 21 de fevereiro de 2022.