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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 274901/2021

Interessada - Natieli Paula Ribeiro

Relatora - Luana Maria de Andrade - FECOMÉRCIO

Advogado - Aramadson Barbosa da Silva - OAB/MT 20.257-B

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 29/04/2025

Acórdão nº 106/2025

Auto de Infração nº 210331663, de 18/06/2021. Por destruir através de desmate a corte raso, 93,70 hectares de vegetação nativa (floresta), objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, infração consumada mediante o uso irregular de fogo, conforme Auto de Inspeção nº 21031563. Por deixar de atender a exigências legais ou regulamentares, dentro do prazo concedido, quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente, visando à regularização ambiental, conforme Notificação nº 15582. Decisão Administrativa nº 316/SGPA/SEMA/2024, homologada em 21/03/2024, arbitrando contra a autuada a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 752.750,00 (setecentos e cinquenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais), com fulcro 50 e 60, inciso I, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto da Relatora pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto da Relatora, pela manutenção da Decisão Administrativa nº 316/SGPA/SEMA/2024, homologada em 21/03/2024, arbitrando contra a autuada, multa no valor de R$ 752.750,00 (setecentos e cinquenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais), com fulcro nos artigos 50, e 60, inciso I, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Ildisneya Velasco Dambros

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR