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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 234727/2021

Interessada - Fabiana Cortina Zanella

Relatora - Leticia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Procurador - Robervane de Oliveira Costa - CPF 528.087.932-00

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 29/04/2025

Acórdão nº 105/2025

Auto de Infração nº 210331417, de 28/05/2021. Por desmatar 30,45 hectares de vegetação nativa, em área de reserva legal (ARL), sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 171/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 633/SGPA/SEMA/2024, homologada parcialmente em 27/03/2024, multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare de vegetação nativa desmatada em ARL, sem autorização do órgão ambiental competente, no total de 30,45 hectares, que resulta em R$ 456.750,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, setecentos e cinquenta reais), com fulcro no art. 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Considerando que a multa aplicada na presente Decisão Administrativa foi de R$ 456.750,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, setecentos e cinquenta reais), e a multa imposta pelos fiscais, paga pelo autuado com desconto de 30%, foi de R$ 124.841,18 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e um reais, e dezoito centavos), que a Coordenadoria de Arrecadação proceda a cobrança em nome do autuado do valor remanescente. Voto da Relatora pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto da Relatora pela manutenção da Decisão Administrativa nº 633/SGPA/SEMA/2024, homologada parcialmente em 27/03/2024, em sua totalidade. Portanto, devendo ser cobrado a diferença da multa imposta pela Decisão Administrativa, no valor de R$ 456.750,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, setecentos e cinquenta reais), e o valor parcial pago pelo autuado de R$ 124.841,18 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e um reais, e dezoito centavos), perfazendo o valor remanescente de R$ 331.908,82 (trezentos e trinta e um mil, novecentos e oito reais, e oitenta e dois centavos). Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Ildisneya Velasco Dambros

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR