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D.O. nº29016 de 25/06/2025

Edital PRJ e Relação de credores - Moisés

EDITAL DE INTIMAÇÃO SOBRE A RELAÇÃO DE CREDORES E SOBRE A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

PROCESSO N. 1007551-15.2025.8.11.0015 - ESPÉCIE: Recuperação Judicial

VALOR DA CAUSA: R$ 34.842.965,19

PARTE REQUERENTE: GIOVANE MOISÉS MARQUES DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, produtor rural, inscrito no CPF nº. 595.571.680-72; GLACI TERESINHA MARQUES DOS SANTOS, brasileira, viúva, produtora rural, inscrita no CPF nº. 911.640.100-00, portadora do RG nº. 33824797 SESP/MT; TIAGO DANIEL MARQUES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, produtor rural, inscrito no CPF nº. 002.454.870-77, portador do RG nº. 28136420 SESP/MT; e AGROMARQUES AGROPECUÁRIA E TRANSPORTES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CPNJ sob nº 48.748.360/0001-00, todos com endereço comercial situado na Acam Assentamento PA Gleba Braço Sul, S.N, Lote 66, Zona Rural, Guarantã do Norte - MT, Cep: 78.520-000, todos componentes do GRUPO AGROMARQUES.

ADVOGADOS DA REQUERENTE: Euclides Ribeiro S. Junior, Eduardo Henrique Vieira Barros e Allison Giuliano Franco E Sousa

ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: DUX ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL - MATO GROSSO - LTDA - ME

FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca do recebimento do plano de recuperação judicial apresentado pelos recuperandos (ID-190162999), bem como da relação de credores apresentada pela administradora judicial (ID-197574894),para que, querendo, manifestem objeção ao plano de recuperação judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 53, parágrafoúnico, e 55, caput, da Lei n.º 11.101/2005, bem como impugnação à relação de credores, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º,caput, da Lei n.º 11.101/2005.

RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADOS: CLASSE I - TRABALHISTA: 1 - ALEX SANDER DA COSTA FERREIRA (047.952.561-79), R$ 2.083,91; 2 - JOAREZ MOSCATO DA CRUZ (767.227.241-15), R$ 2.172,16; CLASSE II - GARANTIA REAL: 3 - AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S.A (13.563.680/0001-01), R$ 2.392.404,69; 4 - BANCO BRADESCO S.A (60.746948/0001-12), R$ 1.600.000,00; 5 - BANCO DO BRASIL S.A. (00.000.000/0001-91), R$ 15.633.998,68; 6 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A (90.400.888/0001-42), R$ 5.704.037,57; 7 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (00.360.305/3433-03), R$ 8.121.898,46; CLASSE III - QUIROGRAFÁRIA: 8 - AGRICHEM DO BRASIL S.A. (03.860.998/0001-92), R$ 66.979,59; 9 - AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S.A. (13.563.680/0001-01), R$ 544.103,50; 10 - AGRO OESTE COMERCIAL LTDA. (15.004.997/0004-78), R$ 89.900,61; 11 - AGROMAVE INSUMOS AGRÍCOLA LTDA. (07.534.739/0007-18), R$ 114.203,36; 12 - BANCO DO BRASIL S.A. (00.000.000/0001-91), R$ 1.433.213,52; 13 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (90.400.888/0001-42), R$ 196.531,46; 14 - BIO ATUMUS LUCAS DE RIO VERDE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE FERTILIZANTES LTDA. (47.884.047/0001-29), R$ 81.700,00; 15 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (00.360.305/3433-03), R$ 22.933,78; 16 - GILBERTO CARLOTT (444.853.440-53), R$ 225.980,34; 17 - INDÚSTRIA DE CALCÁRIOS CAÇAPAVA LTDA. (87.677.860/0010-33), R$ 357.378,94; 18 - LAVORO AGROCOMERCIAL S.A. (06.116.723/0023-42), R$ 243.914,58; 19 - ORLANDO MARTENS (386.490.639-34), R$ 240.000,00; 20 - RENAN ALESY MORAES (041.535.901-50), R$ 150.000,00; 21 - RIO DO PEIXE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (44.339.610/0001-90), R$ 83.700,00; 22 - TRÊS TENTOS AGROINDUSTRIAL S.A. (94.813.102/0057-24), R$ 355.002,43; 23 - VALMIR RUBIO (517.676.519-53), R$ 1.338.377,00; CLASSE IV - ME/EPP: 24 - BF COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA (20.802.506/0001-21), R$ 46.000,00; 25 - PLANUS ASSESSORIA E CONSULTORIA AGRÍCOLA LTDA. (21.929.580/0001-76), R$ 39.306,18; 26 -WEMERSON TAVARES PIMENTA LTDA. (32.997.138/0001-01), R$ 8.311,20.

RESUMO DA DECISÃO: (...)  f) Após a apresentação do plano de recuperação judicial, expeça-se novo edital, contendo o aviso aludido no artigo 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, constando o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores; g) Vindo aos autos a relação de credores a ser apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim do prazo do § 1º, do artigo 7º, Lei 11.101/2005, expeça-se edital, que poderá ser publicado no mesmo edital de aviso de recebimento do plano (2º edital mencionado no item “f”).  Conste que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. (...) Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO. Juíza de Direito” (id. 189465731).

ADVERTÊNCIAS:1)Foi fixado o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores. Consta que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente. O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da Administradora Judicial.2)A documentação que fundamentou a elaboração da Relação de Credores encontra-se à disposição dos credores, devedoras e do Ministério Público, perante a administradora judicial Credibilita Administrações Judiciais, Dux Administração Judicial Ltda., CNPJ 24.398.999/0001-37, com endereço na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n. 2254, Sala n.º 603, Edifício American Business Center, Bosque da Saúde, CEP 78.050-000, Cuiabá/MT, telefone (65) 3027-7209, e-mail: contatomt@dux.adm.br ou alexandry@dux.adm.br, na pessoa do seu representante legal, Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio, com funcionamento das 09h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min, de segunda à sexta-feira, onde os documentos da recuperanda podem ser consultados, franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes aos recuperandos. Os interessados deverão fazer solicitação através dos e-mails do administrador judicial, sendo que a Relação de Credores apresentada encontra-se a disposição dos credores, das devedoras e do Ministério Público. Os interessados deverão fazer sua solicitação prévia por e-mail, indicando detalhadamente os documentos que pretendem ter acesso, quando lhe será respondido o dia e horário conveniente ao comparecimento na sede da Administradora Judicial, caso não seja possível o envio da documentação de forma digitalizada. Demais disso, questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone, ou pessoalmente, no escritório sede da Administradora Judicial, no endereço acima especificado. A Relação de Credores ora publicada, assim como a peça de julgamento das habilitações e divergências administrativas, que contempla, ainda, a análise dos demais créditos listados,  podem ser encontradas também no site: www.dux.adm.br e no canal do Telegram: https://t.me/rjgrupoagromarques. TAMBÉM FICAM TODOS ADVERTIDOS, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 55 DA LEI 11.101/2005, DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, PARA APRESENTAREM NOS AUTOS DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL SUAS OBJEÇÕES AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APRESENTADO PELOS RECUPERANDOS, cuja cópia também poderá ser obtida no site: www.dux.adm.br.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.

Eu, LETICIA DOS SANTOS BORGES, digitei.

SINOP/MT, 17 de junho de 2025.

JÉSSICA MARIA PINHO DA SILVA

Gestor(a) Judiciário(a)