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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 146015/2020

Interessado - Luiz Pedro Serafim

Relatora - Gabriella Borges Barbosa - IBAMA

Advogada - Bruna Regina de Barros Fogaça Ramires dos Santos - OAB/MT 27.772

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/02/2025

Acórdão nº 86/2025

Auto de Infração n° 5912, de 13/04/2020. Termo de Embargo n° 119972, de 13/04/2020. Relatório Técnico n° 066/1ªCIAPMPA/BPMPA/2020. Por desmatar, 30,44 hectares, mediante uso irregular de fogo, vegetação do bioma amazônico, sem autorização do órgão ambiental competente; por desmatar, 180,987 hectares de vegetação do bioma Amazônico fora de ARL, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico n° 066/1ªCIAPMPA/BPMPA/2020. Decisão Administrativa n° 3698/SGPA/SEMA/2021, homologada em 08/07/2021, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa total de R$ 1.133.235,00 (um milhão, cento e trinta e três mil, duzentos e trinta e cinco reais), com fulcro no artigo 50, cc/ 60, Inciso I, do Decreto Federal n° 6.514/2008. Voto Relator pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade nos termos do Voto da Relatora, pela manutenção da Decisão Administrativa, em sua totalidade, arbitrando contra o autuado, multa total de R$ 1.133.235,00 (um milhão, cento e trinta e três mil, duzentos e trinta e cinco reais), com fulcro no artigo 50 cc/ 60, Inciso I, do Decreto Federal n° 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Hallyson Breno da Silva Motta

Representante do IESCBAP

Jessica Alves

Representante do IBAMA

Marcus Vinicius Gregório Mundim

Representante da AMM

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da APRAPA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante da FETRATUH

Houseman Thomaz Aguiliari

Presidente da 2ª JJR em substituição