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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 278430/2021

Interessado - Fermino Pedro Crestani

Relatora - Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Advogado - Vanderson Pauli- OAB/MT 13.534

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 29/04/2025

Acórdão nº 107/2025

Auto de Infração nº 21203407, de 15/06/2021. Por destruir através de exploração irregular, 171,4545 hectares de vegetação nativa do bioma amazônico, sem autorização ou licença da autoridade ambiental, conforme Relatório Técnico nº 203/CIA/PMPA/BPM. Decisão Administrativa nº 1584/SGPA/SEMA/2023, homologada em 06/07/2023, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare, por destruir através de exploração irregular, 171,4545 hectares de vegetação nativa do bioma amazônico, sem autorização ou licença da autoridade ambiental, conforme Relatório Técnico nº 203/CIA/PMPA/BPM, que resulta R$ 875.272,50 (oitocentos e cinquenta e sete mil, duzentos e setenta e dois reais, e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto da Relatora pela manutenção da Decisão Administrativa. A representante da FIEMT, apresentou, oralmente, Voto Divergente pelo reenquadramento da conduta sancionada, para o artigo 52 do Decreto Federal 6.514/2008, recalculando-se a sanção com parâmetro de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare desmatado. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Divergente, pelo reenquadramento da conduta sancionada para o artigo 52 do Decreto Federal 6.514/2008, recalculando-se a sanção com parâmetro de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare desmatado. Portanto, perfazendo o valor de R$ 171.454,50 (cento e setenta um mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais, e cinquenta centavos). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Ildisneya Velasco Dambros

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR