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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1.593/SEPLAG/2025

A Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, ALTERADA PELAS LEIS: Lei Complementar nº 436, de 13 de outubro de 2011; Lei Complementar nº 464, de 08 de maio de 2012; Lei Complementar nº 494, de 15 de abril de 2013; Lei Complementar nº 540, de 03 de julho de 2014; Lei Complementar nº 565, de 13 de maio de 2015, Lei Complementar nº 575, de 12 de fevereiro de 2016; Lei Complementar nº 597, de 24 de outubro de 2017; Lei Complementar nº 664, de 19 de maio de 2020; Lei Complementar nº 679, de 04 de novembro de 2020; Lei Complementar nº 691, de 01 de junho de 2021; Lei Complementar nº 694, de 01 de julho de 2021; Lei Complementar nº 702, de 02 de setembro de 2021; Lei Complementar nº 736, de 01 de abril de 2022; e Lei Complementar nº 737, de 01 de abril de 2022; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional visando a conformidade dos atos nos termos do Despacho nº 22073/2025/GCVF/SEPLAG de 17/06/2025, juntado no Processo nº PJC-PRO-2025/04606,  do(a) servidor(a) ALEXANDRE LAURO DE BARROS GOMES, Matrícula nº 77524/002 - Cargo: Escrivão de Polícia, lotado na Polícia Judiciária Civil - PJC, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em partes, o Ato Administrativo nº SEPLAG/01979/2022 - DOE de 06/10/2022, pág. 50, que concedeu progressão vertical, nível 05 a partir de 30/07/2022. Onde se lê: Referência: C-005, leia-se: Referência: E-005.

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 18 de junho de 2025.

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT