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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 282341/2021

Interessada - Caragua Agronegócios

Relatora - Kálita C. Seidel dos Santos - FIEMT

Advogada - Renata Viviane da Silva - OAB/MT 9.465

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 29/04/2025

Acórdão nº 100/2025

Auto de Infração nº 21203449, de 25/05/2021. Auto de Inspeção nº 21201339, de 25/06/2021. Por comercializar 31.193m³ de madeira serrada em bruto, e aplainada 4 faces, em desacordo com a nota fiscal, guia florestal, e licença outorgada obtida junto a autoridade ambiental competente, conforme Auto de Inspeção nº 21201339, de 25/06/2021. Decisão Administrativa nº 2857/SGPA/SEMA/2022, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 9.357,90 (nove mil trezentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos), com fulcro no artigo 47, § 1, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto da Relatora pelo provimento do Recurso Administrativo pela nulidade da autuação, fundamentada na ausência de competência dos agentes responsáveis pela fiscalização. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto da Relatora pelo provimento do Recurso Administrativo pela nulidade da autuação, fundamentada na ausência de competência dos agentes responsáveis pela fiscalização. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Ildisneya Velasco Dambros

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR