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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 434915/2021

Interessada - D.A Torres

Relatora - Kálita C. Seidel dos Santos - FIEMT

Advogado - Adalberto C. P. Martins Junior- OAB/MT 22.241/O

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 29/04/2025

Acórdão nº 103/2025

Auto de Infração nº 211633236, de 20/09/2021. Termo de Embargo nº 211642157, de 20/09/2021. Auto de Inspeção nº 211611023, de 17/09/2021.  Por construir, instalar e fazer funcionar atividade potencialmente poluidora, sem licença ambiental expedida pelo órgão competente, contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes. Decisão Administrativa nº 2260/SGPA/SEMA/2023, homologada parcialmente em 06/05/2024, arbitrando contra o autuado a seguinte administrativa, multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por construir, instalar e fazer funcionar atividade potencialmente poluidora, sem licença ou autorização do órgão ambiental competente, com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto da Relatora pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto da Relatora pela manutenção da Decisão Administrativa nº 2260/SGPA/SEMA/2023, homologada parcialmente em 06/05/2024, arbitrando contra o autuado, multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Ildisneya Velasco Dambros

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR