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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 151943/2021

Interessada - Maria Helena de Lima - ME

Relator - Kálita C. Siedel dos Santos - FIEMT

Advogada - Renata Viviane da Silva - OAB/MT 9.465

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 29/04/2025

Acórdão nº 101/2025

Auto de Infração nº 21203221, de 30/03/2021. Auto de Inspeção nº 21201163, de 30/03/2021. Termo de Apreensão nº 21205157, de 30/03/2021. Por transportar 29,923 m³ de madeira serrada, em desacordo com a nota, guia florestal, e licença obtida junto as autoridades ambientais competentes, conforme Auto de Inspeção de nº 21201163, de 30/03/2021. Decisão Administrativa nº 4239/SGPA/SEMA/2022, homologada em 17/11/2022, arbitrando contra a autuada as seguintes penalidades administrativas, multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por m³ de madeira transportada irregularmente, perfazendo um total de 29,923 m³, que resulta em R$ 8.976,90 (oito mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requer a recorrente pela nulidade do Auto de Infração. Voto da Relatora pelo provimento do recurso administrativo pela nulidade da autuação, fundamentada na ausência de competência dos agentes responsáveis pela fiscalização. Vistos, relatados e discutidos. O representante da FETIEMT absteve do voto. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto da Relatora, pelo provimento do recurso administrativo, pela nulidade da autuação, fundamentada na ausência de competência dos agentes responsáveis pela fiscalização. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Ildisneya Velasco Dambros

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR