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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 181916/2021

Interessada - S. E. J. Consultoria e Incorporação LTDA

Relatora - Kálita C. Seidel dos Santos - FIEMT

Advogado - Leodocir Anholeto - OAB/MT 7.502-B

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 29/04/2025

Acórdão nº 102/2025

Auto de Infração nº 210431033, de 06/05/2021. Termo de Embargo nº 210446521, de 06/05/2021. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 36,52 hectares de vegetação nativa, em área objeto especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico nº 372/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 5754/SGPA/SEMA/2021, homologada em 16/11/2021, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 182.595,97 (cento e oitenta e dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Voto da Relatora pelo reenquadramento da conduta sancionada para o artigo 52 do Decreto Federal 6.514/2008, recalculando-se a sanção com parâmetro de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare desmatado, perfazendo a multa no valor de R$ 36.520,00 (trinta e seis mil e quinhentos e vinte reais). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto da Relatora pelo reenquadramento da conduta sancionada, para o artigo 52 do Decreto Federal 6.514/2008, recalculando-se a sanção com parâmetro de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare desmatado, perfazendo a multa no valor de R$ 36.520,00 (trinta e seis mil e quinhentos e vinte reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Ildisneya Velasco Dambros

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR