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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 1471/2023

Interessado - Gleidson Mario Silvério Alves

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Procuradora - Larissa Leite Pavão - CREA-MT 52.412

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 29/04/2025

Acórdão nº 104/2025

Auto de Infração nº 22573331, de 11/10/2022. Auto de Inspeção nº 22571289, de 11/10/2022. Termo de Embargo nº 22574142, de 11/10/2022.  Por desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente, correspondente a 5,5293 hectares, conforme Auto de Inspeção nº 22571289, de 11/10/2022. Decisão Administrativa nº 852/SGPA/SEMA/2024, homologada em 03/07/2024, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 5.529,03 (cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais e três centavos), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto Relator, que embora a multa já tenha sido quitada em processo de conciliação, que a Superintendência efetue a notificação para a reposição florestal obrigatória, em conformidade ao artigo 53, parágrafo único do Decreto Federal nº 6514/2008. E, caso já tenha sido notificado o autuado, que seja fiscalizado, para fins de caso de não cumprimento, seja lavrado novo Auto de Infração, com base no artigo 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator, que embora a multa já tenha sido quitada em processo de conciliação, que a Superintendência efetue a notificação para a reposição florestal obrigatória, em conformidade ao artigo 53, parágrafo único do Decreto Federal nº 6514/2008. E, caso já tenha sido notificado o autuado, que seja fiscalizado, para fins de caso de não cumprimento, seja lavrado novo Auto de Infração com base no artigo 80 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Ildisneya Velasco Dambros

Representante da ABES

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR