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PORTARIA Nº 187/DPG, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Dispõe acerca da reinstituição do Comitê Gestor do Programa de Integridade.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 11 Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003, bem como artigo 100 da Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994;

Considerando a adesão da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT) ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC), iniciativa da Rede de Controle da Gestão Pública;

Considerando que a iniciativa tem como objetivo principal valorizar e incentivar as organizações públicas que se dispõem a melhorar seus padrões de integridade;

Considerando a necessidade de priorização e escolha quanto às ações a serem executadas no âmbito da DPE-MT;

Considerando a adoção de um programa permanente para tratar o tema da integridade no âmbito da DPE-MT;

Considerando a necessidade de reestruturação da composição do comitê de modo ao melhor atendimento de suas finalidades precípuas;

Considerando a melhor organização consultiva de normas, evitando remissões e consolidando em um só documento todas as alterações;

Considerando a decisão proferida no procedimento 2025.0.000010112-5.

RESOLVE:

Art. 1º Reinstituir o Comitê Gestor do Programa de Integridade, que terá como finalidade estruturar o Programa e o Plano de Integridade da DPE-MT.

§ 1º Programa de Integridade é o conjunto de medidas e ações institucionais permanentes, voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção. Em outras palavras, é uma estrutura de incentivos organizacionais - positivos e negativos - que visa orientar e guiar o comportamento dos agentes públicos de forma a alinhá-los ao interesse público;

§ 2º Plano de Integridade é um documento único que contém, de maneira sistêmica, um conjunto organizado de todas as medidas que devem ser implementadas, em um período determinado, com a finalidade de prevenir, detectar e remediar as ocorrências de quebra de integridade no âmbito da DPE-MT, aprovado pela Alta Administração e sob responsabilidade do Comitê.

Art. 2º Caberá ao Comitê Gestor do Programa de Integridade:

I - Estruturar o Programa e o Plano de Integridade da DPE-MT;

II - Avaliar e definir as ações que comporão o Plano de Integridade sugeridas no âmbito do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção - PNPC;

III - Submeter o Programa e o Plano de Integridade para aprovação da Defensoria Pública-Geral;

IV - Apresentar o Programa e o Plano de Integridade, após aprovação, a todos os integrantes da organização;

V - Monitorar o processo de implementação das ações e sugerir aprimoramentos;

VI - Apresentar Relatório de Execução do Programa e do Plano com os resultados obtidos no período determinado.

Art. 3º O Comitê Gestor do Programa de Integridade será composto pelos seguintes membros:

a) o(a) Encarregado(a) de Tratamento de Dados Pessoais;

b) o(a) Diretor(a) de Governança Digital e Inovação;

c) o(a) Coordenador(a) de Compliance e Redução de Riscos na Contratação;

d) o(a) Coordenador(a) Jurídico(a) de Conformidade e de Defesa e Apoio Institucional;

e) 1 (um) representante da Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional;

f) 1 (um) Assessor(a) Técnico(a) da Ouvidoria-Geral;

g) o(a) Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva;

h) o(a) Secretário(a) da Corregedoria-Geral;

i) o(a) Controlador(a)-Geral;

j) o(a) Controlador(a) Interno(a);

§ 1º O Comitê Gestor do Programa de Integridade da DPE-MT será presidido pelo(a) Controlador(a)-Geral e secretariado pelo(a) Secretário(a) da Corregedoria-Geral;

§ 2º Os membros se reunirão mensalmente, ou quando houver situação relevante que assim justifique;

§ 3º Haverá, para melhor organização dos trabalhos, a formação de câmaras intersetoriais temáticas, a serem designadas pelo(a) presidente do Comitê;

§ 4º Considerando a necessidade, o Comitê poderá, por intermédio de seu presidente, solicitar o auxílio ou a participação de outros servidores ou grupos de trabalho para o atingimento de suas finalidades.

Art. 4º Esta Portaria revoga a PORTARIA Nº 1395/2024/DPG, publicada no D.O.E. nº 28783 e republicada no D.O.E. nº 28787, e a PORTARIA Nº 184/DPG, DE 18 DE JUNHO DE 2025, publicada no D.O.E. nº 29014;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso