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PORTARIA N° 587/2025/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a utilização da Prova Nacional Docente (PND) em Concurso Público ou Processo Seletivo Simplificado no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, Incisos I e II, da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO as atribuições dos Professores da Educação Básica, dispostas na Lei Complementar 50, de 1º de outubro de 1998;

CONSIDERANDO o Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025, que institui o Programa Mais Professores para o Brasil;

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, que institui a Prova Nacional Docente (PND), no âmbito do Programa Mais Professores para o Brasil;

CONSIDERANDO o Edital nº 01/2025 do Ministério da Educação (MEC) que estabelece normas e cronograma para adesão dos entes federativos à PND;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, que autoriza a delegação de planejamento e execução de concursos públicos a órgãos especializados de outros entes federativos;

CONSIDERANDO a necessidade de promover processos seletivos pautados em critérios técnicos, objetivos e alinhados às melhores práticas de avaliação da competência docente;

CONSIDERANDO o Programa Educação 10 Anos, decorrente do Plano Estratégico da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, instituído pelo Decreto nº 1.497, de 10 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO as Políticas da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso de valorização dos profissionais da educação para assegurar formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar, por meio desta Portaria, a possibilidade de utilização dos resultados da Prova Nacional Docente (PND) como critério para fins de aproveitamento em Concursos Públicos e Processos Seletivos Simplificados, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, respeitadas as normas vigentes.

Parágrafo único A PND é uma avaliação de caráter nacional, promovida pelo Ministério da Educação (MEC), destinada à mensuração do desempenho e do desenvolvimento dos professores, abrangendo suas competências e conhecimentos específicos à docência na educação básica, nas etapas de ensino infantil, fundamental e médio.

Art. 2º A utilização da Prova Nacional Docente, instituída pela Portaria MEC nº 96, de 27 de março de 2025, e executada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, fica autorizada, podendo ser adotada como etapa integrante, de natureza eliminatória e/ou classificatória, dos concursos públicos e processos seletivos simplificados destinados ao provimento de cargos efetivos ou temporários da carreira do magistério no âmbito da Rede Pública Estadual de Educação Básica de Mato Grosso.

§1º A aplicação da PND, para os fins desta Portaria, será considerada realizada de forma delegada ao Ministério da Educação e ao INEP, nos termos da Lei Federal nº 14.965, de 9 de setembro de 2024.

§2º A PND não substitui o processo de seleção para ingresso no magistério da educação básica pública a ser regulamentado e executado pelo ente federativo a partir da elaboração de edital próprio e em conformidade com os princípios gerais da Administração Pública.

§3º A forma de utilização dos resultados da PND enquanto etapa de concurso público ou processo seletivo constará no respectivo edital específico.

§4º A adesão à utilização dos resultados da PND não exime o candidato do cumprimento de requisitos adicionais estabelecidos em normas estaduais ou nos editais específicos dos concursos públicos e processos seletivos, conforme disposições legais e regulamentares vigentes.

Art. 3º Caberá à Secretaria em conjunto com a Comissão Organizadora, a adoção das providências necessárias para operacionalização da presente Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, permitindo retificações e revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 24 de junho de 2025.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação