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PORTARIA Nº 098/2025/SEAF, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Institui a Comissão para o Inventário físico e financeiro dos bens patrimoniais móveis da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, I, II e IV da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/2015 que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realização do Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial, baixa e regularização dos bens móveis da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso.

Art. 2º Designar para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:

Nome

Matrícula

Função

Karla Rafaela Gonçalves de Amorim

248851

Presidente

Cristian Moura Carvalho

319506

Membro

Tiago Bicudo Dogan

295069

Membro

Paulo Henrique Furtado Vicente

350028

Membro

Joacir Vieira de Freitas

327402

Membro

Art. 3º São competências da Comissão:

I - Elaborar calendário de Inventário Anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas;

II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais no Órgão ou Entidade;

III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais nas unidades em que não foram instituídas subcomissões;

IV - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;

V - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de Patrimônio;

VI - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela unidade.

VII - Orientar as subcomissões quanto aos procedimentos necessários à realização do levantamento físico dos bens patrimoniais;

VIII - Receber as Planilhas de Levantamento Físico com as informações atualizadas, encaminhadas pelas subcomissões;

IX - Consolidar as informações encaminhadas pelas subcomissões;

X - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

XI - Analisar as divergências constantes nas Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, caso haja, e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;

XII - Solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;

XIII - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações recebidas das subcomissões;

XIV - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;

XV - Elaborar Relatório de Inventário Final e encaminhá-lo ao Setor de Patrimônio do Órgão ou Entidade.

XVI - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais, direta ou indiretamente ou por meio do trabalho das subcomissões;

Art. 4° Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica

Art. 5° O inventário anual deverá ser concluído e encaminhado de forma preliminar ao seu setor contábil até o dia 15 de dezembro do exercício corrente e a versão final, contendo todas as informações, até 07 de janeiro do exercício seguinte, para fins de finalização de balanço anual conforme Art.104, Decreto n° 595 de 08 de junho de 2016.

Art. 6° Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle.

Art.7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a PORTARIA N.º 0061/SEAF, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Cuiabá, de 24 de junho 2025.

(assinado eletronicamente)

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

Secretária de Estado de Agricultura Familiar